Fisco manda suspender coimas aos contribuintes por falta de adesão ao Via CTT

As coimas aplicadas a milhares de contribuintes por não se terem inscrito no Via CTT vão ficar sem efeito. A Autoridade Tributária ordenou a suspensão de todos os processos de contraordenação.

As coimas aplicadas a milhares de contribuintes por não se terem inscrito no Via CTT acabam de ser suspensas. “A Autoridade Tributária comunicou aos serviços que devia ser suspensa a tramitação de todos os processos de contraordenação instaurados”, lê-se na nota enviada ao ECO pelo Ministério das Finanças.

De acordo com o Governo, até que esteja “concluída uma avaliação da situação e sejam emitidas novas orientações”, o processo está parado. Em causa, estão as multas aplicadas aos contribuintes sujeitos passivos de IRC ou sujeitos passivos de IVA enquadrados no regime normal, que não se inscreveram na caixa de correio eletrónico concessionada à Correios de Portugal. Desde 2012 que a adesão a este portal é obrigatória por qualquer particular, empresa ou associação nestas condições.

Milhares de contribuintes foram, assim, surpreendidos pela notificação para pagamento de coimas entre os 50 e os 250 euros por falta de inscrição no Via CTT. Entretanto, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais já esclareceu que os contribuintes podem pedir “o afastamento excecional” das coimas, desde que provem que a prática não provocou prejuízos à receita tributária, tenham regularizado a adesão ao serviço e tenha havido um “diminuto grau de culpa”.

Em declarações à RTP, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos explicou que, no entanto, nem todas as repartições das Finanças estão a receber esses pedidos de dispensa, até porque não foram emitidas “instruções claras” para tal.

Envolta em dúvida está também a possibilidade de os contribuintes que já procederam ao pagamento da multa reclamarem o reembolso do montante, usando os mesmo argumentos referidos.

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