Bastonário: “temos mantido um projeto longe das luzes da ribalta”
Guilherme de Figueiredo faz balanço e sublinha que "tem colocado no espaço público judiciário questões que ou estavam cristalizadas ou eram tidas como dogmas".
O balanço e aviso está feito: “temos mantido um projeto bem definido e sistematizado de ação, longe das luzes da ribalta, mas socialmente interveniente, que conjuga a defesa do Estado de Direito com a defesa de uma advocacia qualificada, conscientes que estamos que outros interesses e outros discursos (como os da retórica eleitoral que já se espraiam) tudo farão para desestabilizar e enfraquecer”. Em período de férias judiciais, o bastonário da Ordem dos Advogados Guilherme de Figueiredo faz um balanço do que foi feito na instituição que lidera desde dezembro de 2016.
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No editorial publicado no Boletim da Ordem dos Advogados (BOA), o líder dos 29 mil advogados faz questão de responder a críticas de alguns dos seus adversários, sem nunca concretizar que declarações ou quem as proferiu ao escrever que “alguns que, tendo integrado o Conselho Geral anterior e não tendo realizado a convenção das Delegações nem o Congresso, e que dessa forma colaram uma fita não apenas sobre a boca, mas sobre o rosto de todos os advogados, vieram opinar que este Conselho Geral, que fez e discutiu o que tinha ficado por fazer e por discutir, pretendeu coartar a voz dos advogados. Ou ouvir aqueles que participaram na elaboração das regras a defender uma coisa dentro e outra fora”.
O bastonário avança ainda para uma elencagem do que foi, segundo Guilherme de Figueiredo, a ação da OA perante o poder político:
- Proposta sobre as custas judiciais (que integrou o acordo no Pacto da Justiça);
- O retorno do inventário aos tribunais (tendo sido já constituída a comissão junto do Ministério da Justiça para esse efeito e com prazo fixado);
- A alteração ao regime de adiamento dos atos processuais aos advogados, alargando-se tal direito por motivo de luto no caso de falecimento de familiares próximos;
- Proposta de projeto-lei sobre a alteração do regime de atos próprios dos advogados;
- Igualmente se encontram já definidas várias alterações ao Regulamento da Caixa de Previdência, propostas pela Direcção da CPAS, que as duas Ordens têm acompanhado nas reuniões;
- Possibilidade de consulta por parte dos advogados dos processos de modo contínuo e paginado e a gravação das audiências na plataforma Citius;
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