Pagamento Especial por Conta deixa de ser obrigatório

As empresas vão deixar de ser obrigadas a efetuar o Pagamento especial por Conta, segundo a proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano, indo ao encontro das reivindicações do setor.

Tal como já tinha sido anunciado pelo Ministro das Finanças, Mário Centeno, o Governo pretende deixar de obrigar as empresas ao Pagamento Especial por Conta (PEC). A medida está prevista na proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano, entregue nesta segunda-feira na Assembleia da República, apresentando um custo de 100 milhões de euros aos cofres do Estado

Ficam dispensados de efetuar o Pagamento Especial por Conta “os sujeitos passivos que solicitem a sua dispensa no Portal das Finanças, até ao final do 3.º mês do respetivo período de tributação, desde que as obrigações declarativas previstas nos artigos 120.º e 121.º, relativas aos três períodos de tributação anteriores, tenham sido cumpridas nos termos neles previstos”, refere o documento numa nova alínea agora incluída, sendo ainda adiantado que essa dispensa é “válida por três períodos de tributação“.

Ao deixar cair essa obrigatoriedade, o Governo vem corresponder de alguma forma às reivindicações de há longa data das empresas que se oponham a esse método de pagamento de imposto e abdica de uma receita de cem milhões de euros. “O PEC tem sido tema porque as empresas mais pequenas não conseguiam recuperar os montantes e estavam em constante prejuízo já que este funcionava numa lógica de coleta mínima”, explicou Catarina Gonçalves, fiscalista da PwC, ao ECO.

O PEC é uma forma de as empresas pagarem o imposto sobre o rendimento ao Estado de forma adiantada, encontrando-se previsto no Código do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC). O valor adiantado é depois deduzido à coleta de IRC referente a esse ano.

Esse adiantamento é efetuado durante o mês de março ou em duas prestações, durante os meses de março e outubro do ano a que respeitam ou “no caso de adotarem um período de tributação não coincidente com o ano civil, nos 3.º e 10.º meses do período de tributação respetivo”.

Em termos de valor, o PEC corresponde a 1% do volume de negócios relativo ao período de tributação anterior, com o limite mínimo de 850 euros e, quando este volume é superior, é igual a este limite acrescido de 20 % da parte excedente, com o limite máximo de 70.000 euros.

A intenção do Governo, assumida pelo próprio ministro das Finanças, passa agora por substituir “essa obrigatoriedade por um conjunto de outros instrumentos que nalguns casos já existem para que as empresas possam cumprir com as suas obrigações fiscais”. Em cima da mesa está a intenção do Governo concretizar um novo regime simplificado de IRC, algo que Catarina Gonçalves explica “só ficará pronto no primeiro semestre de 2019 (até final de junho de 2019)”.

Na proposta do Orçamento do Estado é sublinhado que “a partir de 2019, é dispensada a obrigatoriedade do pagamento especial por conta (PEC), e elimina-se a coleta mínima no IRC simplificado”, “através do fim da necessidade da matéria coletável relevante para aplicação do regime simplificado não poder ser inferior a 60% do valor anual do salário mínimo nacional, que em 2019 poderia representar 5.040 euros”, explica o documento.

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