Taxa turística de Vila Nova de Gaia entra em vigor em dezembro

  • Lusa
  • 22 Outubro 2018

A Taxa de Cidade de Vila Nova de Gaia, que entra em vigor em dezembro, será de dois euros por dormida na época alta, de 1 de abril a 30 de setembro, e metade na época baixa.

A Taxa de Cidade de Vila Nova de Gaia, comummente conhecida como taxa turística, entra em vigor em dezembro, confirmou esta segunda-feira fonte da Câmara deste concelho do distrito do Porto.

Em causa está uma taxa de dois euros por dormida na época alta, ou seja, de 1 de abril a 30 de setembro, e metade na época baixa, o que corresponde ao período entre 1 de outubro e 31 de março.

Depois do relatório final sobre a “Taxa de Cidade de Vila Nova de Gaia” ter sido aprovado por unanimidade em reunião camarária, a 3 de setembro, o regulamento sobre este imposto foi publicado em Diário da República (DR) nesta segunda-feira.

Na publicação lê-se que a “taxa de dormida é devida pelas dormidas remuneradas, por hóspede, com idade igual ou superior a 16 anos, e por noite, até a um máximo de sete noites seguidas por pessoa e por estadia em empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local, situados no concelho de Vila Nova de Gaia”.

Assim, “a taxa de cidade é aplicada a todos os hóspedes referidos no número anterior, independentemente do seu local de residência e modalidade da respetiva reserva presencial, analógica ou digital”.

Estão isentos do pagamento desta taxa hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamentos médicos, estendendo-se esta não sujeição a um acompanhante, bem como a pessoas que apresentem qualquer incapacidade igual ou superior a 60%.

Também está prevista uma isenção de 50% para pessoas ou grupos que atestarem estar a visitar a cidade por atividades profissionais, académicas, sociais, desportivas, culturais, ou outras não predominantemente turísticas.

A propósito desta taxa, em declarações à agência Lusa a 3 de setembro, o presidente da Câmara de Vila Nova de Gaia, Eduardo Vítor Rodrigues, considerou ser “inegável que o crescimento do turismo no concelho e na região acarreta enormes benefícios para a economia”.

Mas o autarca faz notar que “não deixa, também, de ser verdade que o impacto desse crescimento do número de pessoas que visitam o concelho causa também alguns impactos menos positivos nas cidades”.

“Por isso, e por forma a minorar esta ‘pegada ecológica’, mais evidente no verão, decidimos avançar com esta taxa de cidade, também ela sazonal. Um valor que é simbólico para os turistas, mas que contribuirá para que o município invista, por exemplo, em atividades relacionadas com o turismo ou no apoio que é dado aos turistas, na sua segurança, etc., mas também na manutenção e reabilitação urbanística, territorial e patrimonial do espaço público”, referiu Eduardo Vítor Rodrigues.

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