Depósitos de grandes empresas ganham proteção adicional

  • ECO
  • 15 Novembro 2018

Governo aprovou, em Conselho de Ministros, uma proposta de lei que reforça a proteção dos depósitos acima de 100 mil euros em caso de resolução ou de insolvência de um banco.

Os depósitos acima de cem mil euros detidos por grandes empresas passam a ter uma proteção adicional. O Governo aprovou, a semana passada, em Conselho de Ministros, uma proposta de lei que reforça a proteção destes depósitos, em caso de resolução ou de insolvência de um banco, avança esta quinta-feira o Jornal de Negócios (acesso pago).

“Foi aprovada a proposta de lei que reforça a proteção dos depósitos bancários em caso de resolução ou insolvência de um banco”. Isto não implica qualquer alteração à proteção de que já gozam “todos os depósitos abrangidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos até 100 mil euros e os depósitos de pessoas singulares e micro/pequenas e médias empresas na parte que exceda os 100 mil euros”. Mas passam agora a estar abrangidos os “depósitos, nomeadamente depósitos das demais pessoas coletivas – outras empresas e também instituições do Estado –, na parte que exceda 100 mil euros”.

Assim, no caso de uma resolução ou liquidação de uma instituição bancária, os acionistas são os primeiros a serem chamados a suportar as perdas, seguidos dos titulares de obrigações subordinadas; depois os detentores de obrigações seniores e só depois os titulares de depósitos com mais 100 mil euros de grandes empresas. No fim da cadeia surgem os depósitos que estão abaixo desta fasquia limite ou nas mãos de pequenas empresas.

Como se trata de uma proposta de lei, que vai ao encontro de uma sugestão do Banco de Portugal, ainda vai ter de ser submetida a apreciação parlamentar. Mas o objetivo é “reforçar a relação de confiança entre os clientes e os bancos e, também, minimizar o risco sistémico”.

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