Governo recusa corrigir penalizações no IRS por salários em atraso

  • ECO
  • 10 Dezembro 2018

Contribuintes que vejam regularizadas situações de salários em atraso vão continuar a estar sujeitos a penalizações no IRS. Governo recusou corrigir o problema, como recomendou a Provedora de Justiça.

O Governo não tenciona corrigir a forma como são tributados em sede de IRS os rendimentos dos contribuintes que tenham sido gerados em anos anteriores, o que poderá levar alguns portugueses com salários em atraso a terem de pagar mais imposto. A decisão choca com uma recomendação da Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, que considerou que esta forma de cálculo pode empurrar os contribuintes para escalões superiores e criar situações de “injustiça fiscal”.

A Provedora de Justiça escreveu uma carta ao ministro das Finanças, Mário Centeno, recomendando que a lei seja alterada para evitar que quem, num determinado ano, receba rendimentos gerados em anos anteriores, venha a pagar mais imposto. Para Maria Lúcia Amaral, a forma atualmente em vigor é suscetível de criar “situações de profunda e incompreensível injustiça fiscal”, levando alguns contribuintes a serem “duplamente penalizados com uma tributação agravada e até com a perda de benefícios sociais”.

No entanto, o Ministério das Finanças recusou a intenção: “Não se mostra atualmente oportuna a introdução de uma alteração”, lê-se na resposta assinada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, que justifica a recusa com a falta de meios e de capacidade técnica do Fisco, noticia o Jornal de Negócios (acesso pago).

"Não se mostra atualmente oportuna a introdução de uma alteração [à forma de cálculo do IRS sobre rendimentos obtidos em anos anteriores].”

António Mendonça Mendes

Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

O prolongamento do atual regime poderá aumentar o IRS aos contribuintes que venham a receber salários em atraso ou indemnizações por despedimentos ilegais, bem como aqueles que estiverem sujeitos a novos cálculos de pensões. Assim, apesar de dizerem respeito a anos anteriores, estes rendimentos vão continuar a contar para efeitos de cálculo do IRS do ano em que chegarem às contas dos portugueses.

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