Supremo obriga Caixa a devolver subsídio de refeição das férias. Banco regulariza pagamento em fevereiro
Banco vai ter de devolver subsídios de refeição relativos ao meses de férias nos anos de 2017 e 2018. Devolução deverá ser feita em fevereiro e vai implicar encargo de cerca de quatro milhões.
O Supremo Tribunal de Justiça obrigou a Caixa Geral de Depósitos (CGD) a devolver o subsídio de refeição relativo ao mês de férias, isto depois de a administração de Paulo Macedo ter cortado esta “remuneração” aos trabalhadores em 2017 e 2018, uma medida que foi justificada pela redução de custos a que o banco público está obrigado no âmbito do plano de recapitalização negociado com a Comissão Europeia.
Paulo Macedo queria passar a pagar o subsídio de refeição apenas nos dias de trabalho efetivo, alterando uma prática que vigorava no banco há 40 anos e que consistia no pagamento do subsídio nos 12 meses do ano (incluindo, por isso, o mês de férias). Justificou esta decisão unilateral com o plano de recapitalização no valor de quase cinco mil milhões de euros que a CGD acordou com as autoridades europeias, e que prevê a redução também do número de trabalhadores e de balcões, além do redimensionamento dos negócios internacionais.
Mas uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça do final de novembro veio dar razão à ação interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD (STEC): o subsídio de almoço pago pelo banco público no mês de férias é parte integrante da retribuição.
"A CGD cumprirá esta decisão judicial, mal o assunto esteja totalmente esclarecido.”
Foi na sequência desta decisão que aquele sindicato chegou a um entendimento de princípio no passado dia 11 de janeiro com a Direção de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (DPE) da CGD para a devolução dos subsídios de refeição dos dias de férias cortados nos últimos dois anos já no mês de fevereiro. Quanto a 2019 e seguintes anos, a CGD passará a processar aquela retribuição extra provavelmente no mês de junho. Falta só o ok da administração de Paulo Macedo para que se proceda à regularização dos montantes devidos aos trabalhadores.
Em causa está um subsídio de refeição mensal de 233,10 euros (11,10 euros por dia) que o banco do Estado terá de devolver aos trabalhadores, relativo aos anos de 2017 e de 2018. Na sua decisão, o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou os argumentos do banco, dando razão ao STEC.
“O pagamento em 12 meses não vai contra o estabelecido na regulamentação coletiva, mas apenas além dela, sendo certo que não estamos perante normas imperativas. Concluímos assim que o subsídio de refeição pago pela Ré [CGD] nas férias dos seus trabalhadores, quando não seria devido, excede os respetivos montantes normais e tendo sido pago durante cerca de 40 anos, terá que ser considerado, pelos usos da empresa, como elemento integrante da retribuição, nos termos do art. 260º, nº 1, al. a) do CT/2009″, lê-se na acórdão datado de 27 de novembro.
Embora esta decisão se aplique apenas aos trabalhadores que estão associados ao STEC, os outros sindicatos do setor defendem “o princípio da igualdade” para argumentarem que a medida “será aplicada a todos os trabalhadores que auferiam o referido subsídio de alimentação, assim abrangendo os sócios destes sindicados”. Foi esta a mensagem transmitida por Sindicato Nacional dos Quadros Técnicos e Bancários (SNQTB), Sindicato dos Bancários do Norte (SBN) e Sindicato Independente da Banca (SIB) num comunicado conjunto.
“Ganhámos esta ação, mas não nos vangloriámos com a decisão”, comentou João Lopes, presidente do STEC, ao ECO. “A decisão do Supremo Tribunal de Justiça abrange apenas os sócios do STEC. Não obriga a CGD a pagar aos outros trabalhadores, mas é nossa convicção que o banco vai pagar a todos os trabalhadores”, explicou ainda.
"Ganhámos esta ação, mas não nos vangloriámos com a decisão. A decisão do Supremo Tribunal de Justiça abrange apenas os sócios do STEC. Não obriga a CGD a pagar aos outros trabalhadores, mas é nossa convicção que o banco vai pagar a todos os trabalhadores.”
Contactada pelo ECO, fonte oficial do banco diz que “a CGD cumprirá esta decisão judicial, mal o assunto esteja totalmente esclarecido”.
Segundo o último relatório e contas, a CGD contava com 7.812 trabalhadores na sua atividade doméstica em setembro de 2018, menos 758 funcionários face ao mesmo período do ano anterior. Feitas as contas, devolver aos trabalhadores o subsídio de refeição relativo ao mês de férias dos anos de 2017 e de 2018 deverá implicar um custo de cerca de quatro milhões de euros.
A CGD registou lucros de 369 milhões de euros nos primeiros nove meses do ano passado. Voltará a apresentar resultados anuais no próximo dia 1 de fevereiro.
Atualmente, a administração do banco e sindicatos encontram a negociar o novo Acordo de Empresa. Paulo Macedo denunciou os quatro Acordos Empresa que estavam em vigor na instituição em julho do ano passado, tendo apresentado uma proposta que, entre outras coisas, vai eliminar as anuidades e promoções por antiguidade e estabelece regras mais apertadas na concessão do crédito aos funcionários do banco público.
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