Desde que foram criadas, plataformas de crowdfunding nunca foram inspecionadas pela ASAE

  • Lusa
  • 7 Fevereiro 2019

Lei definiu que a entidade responsável pela fiscalização e aplicação de coimas e sanções é a ASAE, mas a falta de um conjunto de normas de funcionamento tem impedido as fiscalizações.

A Autoridade de Segurança Económica não fez qualquer inspeção às plataformas de crowdfunding desde que foram criadas, há quase quatro anos, porque a legislação não está ainda uniformizada com as medidas de combate ao branqueamento de capitais.

“Havendo necessidade de serem estabelecidas regras para esta atividade, não foram até à data desenvolvidas ações de inspeção”, disse a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) numa resposta escrita enviada à Lusa.

O regime de sanções a aplicar ao sistema de financiamento colaborativo só ficou definido em fevereiro de 2018, três anos e meio depois da lei que criou o chamado crowdfunding, através do qual os enfermeiros angariaram mais de 423.000 euros para a segunda greve às cirurgias programadas, que decorre até final do mês.

A lei, na altura, definiu que a entidade responsável pela fiscalização e aplicação de coimas e sanções é a ASAE, mas a falta de um conjunto de normas de funcionamento tem impedido as fiscalizações.

Entre a lei que regula o funcionamento das plataformas de crowdfunding e o regime de sanções, definido três anos e meio depois, foram elaboradas – em agosto de 2017 – medidas preventivas de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

Estas medidas equipararam as entidades gestoras das plataformas de financiamento colaborativo a “entidades obrigadas”, submetendo-as a determinadas regras, entre elas a obrigatoriedade de assegurar o registo da identificação completa dos beneficiários e dos apoiantes e os limites dos apoios concedidos.

No entanto, tudo isto deve ser concretizado num regulamento a ser elaborado pela ASAE, que já esteve em consulta pública há seis meses mas ainda não foi publicado, o que tem impedido as ações de fiscalização.

Questionada pela Lusa, a ASAE diz que estas normas estiveram em consulta pública até final de julho do ano passado e que estão em “fase de conclusão”.

Sobre o porquê de tal documento ainda não ter sido publicado, a ASAE disse que irá “diligenciar para ser publicado com a brevidade possível”, alegando que os comentários recebidos na fase de consulta pública e a avaliação técnico-jurídica necessária atrasaram o processo.

“Tendo a ASAE recebido cerca de seis contributos para o Regulamento provenientes de várias entidades (em especial das organizações sem fins lucrativos, uma vez que o Regulamento colige a realidade das plataformas colaborativas e das organizações sem fins lucrativos), encontra-se atualmente em fase de análise das várias propostas e comentários, para ultimar o texto final”, refere a autoridade.

O financiamento colaborativo, ou crowdfunding, é o tipo de financiamento de entidades, nomeadamente pessoas coletivas (nas quais se incluem os sindicatos), das suas atividades e projetos, através do registo em plataformas eletrónicas acessíveis na Internet, com o objetivo de angariar investimento proveniente de investidores individuais.

Especialistas ouvidos pela Lusa aquando da primeira greve dos enfermeiros às cirurgias programadas — em novembro e dezembro — admitiram que o crowdfunding usado em greves pode ter um “efeito perverso” se os fundos tiverem origem em concorrentes das entidades empregadoras atingidas pelo protesto.

Defenderam que a forma de financiamento da greve dos enfermeiros pode mesmo colocar questões de concorrência desleal e ser um sintoma de que os tradicionais fundos de greves já não se adequam ao novo perfil de paralisações, em relação ao qual o atual ordenamento jurídico laboral ainda não consegue dar resposta.

António Monteiro Fernandes, professor do ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa, afirmou que “se terceiros (por exemplo, um partido político ou uma empresa concorrente) se aproveitam dessas greves, no sentido de promoverem a greve ou o seu prolongamento, como será o caso da participação no crowdfunding, isso implica a possibilidade de investigação da identidade dos contribuintes” participantes na recolha de fundos.

“Imagine-se que as empresas detentoras de hospitais e clínicas privados aderiam maciçamente ao crowdfunding. Haveria, sem dúvida, ilegalidade, mas não do lado da greve – do lado das empresas, pela prática de concorrência desleal”, exemplificou.

Já no início deste mês, aquando do início da segunda greve dos enfermeiros dos blocos operatórios, o primeiro-ministro admitiu que terá de haver uma clarificação sobre a forma de financiamento das greves, numa alusão ao recurso ao financiamento dos sindicatos através de crowdfunding, e disse que “não pode haver qualquer dúvida que manche a dignidade do movimento sindical”.

De acordo com a informação disponível na plataforma de financiamento colaborativo usada pelos enfermeiros para o crowdfunding da segunda greve, foram angariados mais de 423.000 euros. Na primeira greve, entre 22 de novembro de final de dezembro, tinham angariado mais de 360.000 euros.

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