Tribunal de Contas deteta irregularidades. Estado pagou pensões de sobrevivência seis anos após a morte dos beneficiários
Responsáveis máximos da Segurança Social arriscam multa. Segundo trimestre deste ano decisivo para troca de informação sobre óbitos entre a Justiça e a Segurança Social.
O Estado pagou 3,7 milhões de euros em pensões de sobrevivência a beneficiários desta prestação que já tinham falecido. A conclusão consta de uma auditoria do Tribunal de Contas ao pagamento de pensões de sobrevivência em 2016 e 2017. Nos casos analisados pelo tribunal, a suspensão da pensão de sobrevivência aconteceu, em média, cerca de seis anos após a morte do beneficiário. O Governo está a tomar medidas para evitar que estas irregularidades se repitam, mas há responsáveis máximos dos serviços da Segurança Social que podem ter de pagar uma multa.
“A auditoria detetou pagamentos indevidos de pensões de sobrevivência e de direito próprio a falecidos, que ascenderam a quatro milhões de euros, sendo 3,7 milhões de euros referentes a pensões de sobrevivência cessadas, em 2016 e 2017, mais de um ano após o óbito dos beneficiários”, diz o relatório do TC.
O mesmo documento, divulgado esta quarta-feira pela instituição, concretiza que “nos casos auditados, a suspensão da pensão de sobrevivência foi, em média, de aproximadamente seis anos, após a data do óbito do beneficiário”. As equipas do Tribunal analisaram 219 casos: 103 referentes a pensões pagas em 2016 e 116 referentes a pensões pagas em 2017.
“Nos casos examinados (223), com exceção de duas pensões, em 2016, em que houve um erro no registo da data do óbito dos beneficiários no Sistema de Informação de Pensões e outras duas, em 2017, em que, num caso, foi indevidamente registado o óbito do beneficiário e, no outro, houve devolução pela instituição bancária dos montantes indevidamente processados, o registo dos óbitos na Base de Dados de Pensionistas ocorreu em data muito posterior à data da ocorrência do facto (óbito), nalguns casos com um atraso de mais de dez anos, protelando o pagamento de pensões de sobrevivência durante vários anos em prejuízo do erário público“, lê-se no relatório.
O Tribunal de Contas adianta que “relativamente às pensões de sobrevivência pagas indevidamente, no total de 3,7 milhões”, “1,9 milhões de euros não foram registados como dívida quando foram cessadas as pensões, nem foram desencadeados quaisquer procedimentos tendentes à sua recuperação, o que é suscetível de gerar responsabilidade financeira punível com multa para os membros do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, e para o diretor do Centro Nacional de Pensões”.
Quanto aos restantes 1,8 milhões de euros, estes “foram registados como dívida quando cessaram as pensões, tendo sido recuperados 614 mil euros.
A pensão de sobrevivência é uma prestação pecuniária paga mensalmente e que se destina a compensar os familiares do beneficiário da perda de rendimentos de trabalho determinada pela morte deste.
Face aos resultados encontrados, o TC deixou um conjunto de recomendações, com o objetivo de melhorar a articulação de informação entre vários ministérios.
Perante a auditoria do TC, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social salientou medidas que estão a ser tomadas para evitar a repetição de situações destas. No âmbito do Simplex+ foi introduzida uma medida “com o objetivo de desenvolver um serviço de interoperabilidade que permita informar de forma mais célere e segura os óbitos e as respetivas datas, sendo que decorrem os trabalhos entre os serviços competentes dos dois ministérios, por forma a assegurar a concretização daquela medida”.
O ministério de Vieira da Silva informa ainda que no Orçamento do Estado para 2019 foi aprovada uma norma que torna possível que o Sistema de Informação da Segurança Social consiga, “no ano de 2019, a obtenção diária de informação atualizada relativa aos óbitos de beneficiários”. A tutela admite a possibilidade de pedir uma “inspeção extraordinária à Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social”.
O Instituto de Informática informou ainda o Tribunal de Contas que juntamente com a Agência da Modernização Administrativa (AMA) vão iniciar trabalhos para ligar as suas plataformas, o que terá acontecido em janeiro deste ano, de forma a iniciar a exploração do webservice durante o segundo trimestre de 2019, sistema que permitirá que “sempre que seja registada informação de óbitos (…) no sistema da Justiça, essa informação é enviada on-line (no momento), ficando a mesma registada no sistema informático da Segurança Social“.
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