ERSE lembra que consumidores podem pedir fatura da luz em papel sem custos extra

É uma das duas dezenas de recomendações contratuais que a ERSE deixa aos comercializadores de eletricidade: lembrem os clientes de que podem pedir fatura em papel, sem pagar nada por ela.

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) quer que os comercializadores de energia deixem claro nos contratos de fornecimento de eletricidade que o consumidor pode optar pela fatura em papel, sem que isso implique qualquer custo extra. Esta recomendação é deixada no relatório publicado esta sexta-feira, Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Nessa nota, o regulador analisa todos os contratos propostos pelos operadores e recomenda “melhorias nas condições contratuais das ofertas comerciais que passam pela reformulação, correção e eliminação de algumas cláusulas”.

“Num mercado liberalizado dinâmico e com um número crescente de ofertas comerciais, a ERSE, no exercício das suas competências de supervisão dos mercados e para a proteção dos direitos dos consumidores, conduziu com a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa uma análise exaustiva, cláusula a cláusula, de cada um dos contratos de adesão propostos aos consumidores de eletricidade, com a finalidade de identificar melhorias e as ações a desenvolver”, explica o regulador.

Essas possíveis melhorias são dividas pela ERSE em três grandes categorias: a reformulação das cláusulas, introdução de cláusulas adicionais e eliminação de cláusulas desconformes a disposições legais ou regulamentares.

No primeiro grupo, destaque para o alerta deixado sobre os períodos de recomendação. O regulador recomenda que os comercializadores identifiquem a “vantagem que é atribuída em contrapartida ao período de fidelização”. Além disso, o ERSE sublinha que é preciso adaptar a política de proteção de dados pessoais ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e sublinha que é necessário “informar melhor o consumidor sobre a possibilidade de o comercializador alterar o contrato”, nomeadamente quanto à atualização do preço.

No segundo grupo de recomendações, a ERSE apela à introdução de uma cláusula que indique ao consumidor a possibilidade de optar pela fatura em papel. “A lei nº5/2019, de 11 de janeiro, determinou que o dever de informação dos comercializadores de eletricidade e de gás natural é também cumprido através da fatura detalhada, a qual deve ser transmitida preferencialmente em suporte eletrónico, salvo se o consumidor optar por recebê-la em suporte de papel, não podendo daí recorrer qualquer acréscimo de despesa para o mesmo“, salienta o regulador.

Ainda nesse grupo, a ERSE destaca que é importante introduzir a indicação de que, “em acertos de faturação a que não tenha dado origem, o consumidor pode pedir o pagamento em prestações, sendo este automaticamente aplicado quando o valor do acerto seja igual ou superior a 25% do valor médio mensal da faturação dos últimos seis meses”.

Já no que diz respeito à eliminação de cláusulas, a ERSE defende que é necessário eliminar o ponto em que se estabelece a “exclusão total da responsabilidade do comercializador por incumprimento de parâmetros da qualidade de serviço ou eventuais danos”, bem como aquele que prevê a exigência de pagamento pelo consumidor de todos os custos e encargos judiciais em caso de incumprimento e aquele que faz as cláusulas dependerem da inexistência de dívidas de outro contrato.

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