OCDE propõe fim das reformas antecipadas para desempregados de longa duração

Numa análise ao sistema de pensões português publicada esta quarta-feira, a OCDE sugere a eliminação da possibilidade dos desempregados de longa duração acederem à reforma antecipada.

O acesso à reforma antecipada com “cortes mais leves” para os desempregados de longa duração devia ser travado. A opinião é da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) que, esta quarta-feira, divulga uma extensa análise ao sistema de pensões português. No relatório, defende-se o reforço da oferta de oportunidades de emprego e o fim da possibilidade de antecipação da reforma por quem se enquadre no desemprego de longa duração.

“As políticas devem assegurar que o desemprego não encoraja a escolha pela reforma antecipada”, salienta a OCDE, referindo que, em 2016, mais de 50% dos portugueses que chegaram à reforma antecipada estavam em situação de desemprego de longa duração. “Em vez de permitir que os desempregados de longa duração acedam à reforma muito cedo e com cortes mais baixos, o sistema deveria ser adaptado para oferecer uma boa proteção no desemprego, disponibilizando programas efetivos para fortalecer a procura por empregos“, lê-se no relatório.

No quadro atual, um desempregado que à data do despedimento tivesse 57 anos e 15 anos de descontos pode pedir a reforma antecipada aos 62 anos sem penalização. Caso tivesse 52 anos e 22 anos de descontos à data do despedimento, o pedido pode dar entrada aos 57 anos de idade, com uma redução de 0,5% por cada mês antecipado. Isto depois de terem sido esgotados os subsídios de desemprego e social de desemprego.

Em contrapartida, a OCDE sugere que se pense na atribuição de benefícios nas pensões para aqueles que, durante a crise, não conseguiram encontrar emprego, o que resultou na interrupção da sua carreira. “De modo a mitigar os efeitos a longo prazo nas pensões daqueles que tiveram de lidar com choques tão violentos na sua carreira, os legisladores deviam considerar atribuir benefícios às pessoas que não foram capazes de encontrar emprego durante a crise”, frisa-se no relatório.

Por outro lado, a organização liderada por José Ángel Gurría defende que deviam ser eliminados os regimes especiais de acesso à reforma antecipada. “As pensões de velhice estão disponíveis, sem cortes adicionais (mas com o corte do fator de sustentabilidade), entre os 45 anos e os 60 anos, para algumas profissões consideradas árduas, como marinheiros e pescadores (55 anos), mineiros (50 anos), controladores de tráfego aéreo (58 anos), bailarinos profissionais (45 anos) e bordadeiras da Madeira (60 anos)”, explica o relatório.

A OCDE defende que estes profissionais não devem ter acesso garantido à reforma antecipada, mas devem ser enquadrados em programas de aprendizagem ao longo da vida que permitam a transição para empregos adequados à medida que envelhecem.

Pensões a crescer em linha com salários?

Na opinião da OCDE, os aumentos das pensões mínimas deviam acompanhar não o crescimento económico e a inflação, mas a variação do salário mínimo, de modo a garantir “um nível estável relativamente aos rendimentos do trabalho ao longo do tempo”.

“A indexação das pensões mínimas deve distinguir o aumento do valor da pensão mínima atribuída no momento da chegada à reforma da indexação das pensões em pagamento. O aumento da prestação inicial deve estar intimamente relacionado com o crescimento do salário mínimo ou médio de modo a garantir um nível estável relativo aos rendimentos do trabalho ao longo do tempo“, explica o relatório.

Ainda sobre as pensões mínimas, a OCDE defende que se baixe o valor mínimo de descontos (atualmente fixados nos 15 anos de contribuições) e que se reforce o impacto de cada ano adicional de contribuições acima do patamar mínimo, já que, no quadro presente, esse efeito só se sente quando se salta de um “escalão” de descontos para outro. Os grupos são os seguintes: até 15 anos de descontos, entre 15 anos e 21 anos, entre 21 anos e 30 anos, mais de 30 anos).

Por outro lado, a organização recomenda a indexação das “pensões intermédias” (entre dois e três Indexantes dos Apoios Sociais, ou seja, entre 871,52 euros e 1.307,28 euros) à inflação. Isto porque, no quadro legislativo atual, sempre que a economia cresce menos de 2%, estas pensões aumentam o equivalente à inflação menos 0,5 pontos percentuais.

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