Face Oculta: Crimes prescritos mantêm Godinho em liberdade à espera de nova decisão

O Tribunal de Aveiro declarou prescritos alguns dos crimes imputados ao sucateiro Manuel Godinho e a outros quatro arguidos no processo Face Oculta.

O Tribunal de Aveiro declarou prescritos alguns dos crimes imputados ao sucateiro Manuel Godinho e a outros quatro arguidos no processo Face Oculta, o que levará à reformulação do cúmulo jurídico, foi esta segunda-feira anunciado.

“Foi proferido um despacho declarando prescritos crimes aos arguidos que o invocaram. Em consequência será necessário fazer um novo cúmulo jurídico e não são emitidos para já mandados para cumprimento de pena”, disse hoje à Lusa o juiz presidente da Comarca de Aveiro, Paulo Brandão.

Assim, apesar de a decisão condenatória ter transitado em julgado a 9 de janeiro de 2019, o principal arguido do processo Face Oculta, que foi condenado a 13 anos de prisão, irá continuar em liberdade, até que seja marcada nova audiência de julgamento pelo tribunal de primeira instância para determinação de novo cúmulo jurídico das penas aplicadas.

O processo “Face Oculta” começou a ser julgado há seis anos no Tribunal de Aveiro. O caso está relacionado com uma rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho nos negócios com empresas do setor do Estado e privadas. Na primeira instância, dos 36 arguidos, 34 pessoas singulares e duas empresas, 11 foram condenados a penas de prisão efetiva, entre os quais se incluem Armando Vara e José Penedos. Os restantes receberam penas suspensas, condicionadas ao pagamento de quantias entre os três e os 25 mil euros a instituições de solidariedade social.

Quatro anos e cinco meses depois de lida a decisão condenatória em primeira instância, os arguidos do processo Face Oculta começaram a ver executadas as penas de prisão a que foram condenados. Manuel Godinho, punido com a pena mais pesada (13 anos de cadeia) continua em liberdade.

O empresário de Ovar foi inicialmente condenado a 17 anos e meio de prisão, depois reduzidos a 15 pela Relação do Porto. O Supremo Tribunal de Justiça acabou por condená-lo a 13 anos de prisão por 44 crimes, incluindo corrupção ativa, burla qualificada, furto qualificado, tráfico de influência, perturbação de arrematações e falsificação de notação técnica. Alguns destes crimes, como o de perturbação de arrematações, poderão estar prescritos o que levou a defesa de Godinho a apresentar já à juíza de Aveiro o pedido de prescrição. A pena será agora reformulada.

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