Funcionários das carreiras especiais que foram promovidos vão ter progressão menos generosa

Os funcionários públicos das carreiras especiais que tiveram promoções vão ficar abrangidos pelo descongelamento das carreiras, mas a contabilização será feita de forma "proporcional".

Os funcionários públicos das carreiras especiais que tiveram promoções entre 2011 e 2017 não vão ficar de fora do diploma que “mitiga os efeitos do congelamento”, mas o tempo considerado nestes casos será “proporcional ao que tiveram congelado no seu escalão ou posicionamento remuneratório atual”, explicou a secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, esta quinta-feira. Tal nuance deverá significar que estes trabalhadores deverão ver contabilizado menos tempo do que os restantes.

O Governo aprovou, esta tarde, em Conselho de Ministros a recuperação de “70% do tempo necessário para a progressão num módulo padrão” para as carreiras especiais, seguindo a solução que tinha sido encontrada para o caso dos professores. Ao contrário do que aconteceu com os docentes, esta contabilização será, contudo, feita de forma faseada. De acordo com Fátima Fonseca, estão previstas três tranches (junho de 2019, junho de 2020 e junho de 2021), às quais podem mesmo aderir os professores, se assim o entenderem.

Outra diferença em relação aos docentes está na própria natureza das carreiras: A dos professores é unicategorial (onde não há promoções), enquanto que as demais carreiras especiais são pluricategoriais e têm um mecanismo de valorização salarial que é a promoção. Na terça-feira, o ministro das Finanças tinha adiantado que o mecanismo de descongelamento dos funcionários públicos que tiveram promoções entre 2011 e 2017 seria diferente daquele aplicado aos restantes funcionários.

“Se não progrediram de todo são diferentes dos que já tiveram promoções e já tiveram valorizações salariais. É evidente que não estamos a tratar da mesma coisa e, portanto, temos de criar mecanismos de equilíbrio transversal nestas matérias”, disse Mário Centeno, em declarações ao Público.

Esta quinta-feira, questionada sobre a conjugação das promoções com o diploma que “mitiga os efeitos do congelamento”, a secretária de Estado do Emprego Público reforçou que, neste casos, será contabilizado “um período de tempo proporcional ao que tiveram congelado no seu escalão ou posicionamento remuneratório atual”, ou seja, esses trabalhadores devem ver contado menos tempo do que os restantes.

Ainda assim, Fátima Fonseca garantiu que a promoção não implicará a “exclusão” de nenhum deste funcionário. “Ninguém é excluído, mas tem de relevar para a contabilização do tempo para o tempo de progressão”, assegurou a governante.

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