Banco de Portugal quer ficar de fora da megabase de dados da Função Pública

O sistema que agrega a informação sobre a caracterização dos serviços do Estado e os trabalhadores da Função Pública será reformulado. O Banco de Portugal quer ficar de fora.

O Governo quer reformular e ampliar o sistema que agrega toda a informação sobre os serviços e entidades públicas, nomeadamente sobre os recursos humanos. O Banco de Portugal (BdP) está incluído nesta reformulação e vai ter de dar mais dados ao Estado. A instituição liderada por Carlos Costa, não sendo um empregador público, considera que não deveria ter de reportar as informações pedidas.

A proposta de lei do Governo que altera o Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) foi aprovada em Conselho de Ministros em janeiro, e na generalidade em fevereiro, baixando à especialidade para a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA). Pensado como um substituto do atual SIOE, que é a base das Sínteses Estatísticas do Emprego Público, o sistema irá recolher mais informação do que até aqui.

O BdP apresentou um contributo relativo a esta proposta, que deu entrada na comissão no final de março. Nesse parecer, sublinha que não concorda com o facto de integrar o sistema como entidade reportante. Para além de não se enquadrar nas entidades visadas, defende ainda que “disponibiliza um amplo conjunto de informação sobre a composição e a gestão dos seus recursos humanos”, nomeadamente através do Relatório Único.

“O perfil institucional específico do Banco de Portugal, a sua independência na gestão dos recursos humanos de que dispõe, a circunstância de essa gestão se realizar fora do perímetro do Orçamento do Estado e o facto de não assumir a posição de empregador público em sentido próprio ou técnico-jurídico depõem no sentido da sua não integração no SIOE como entidade reportante“, justificam no parecer.

O BdP reforça ainda que, apesar de ter sido “várias vezes instado a prestar essa informação, sempre tem entendido que esta lei lhe não é aplicável, posição que não foi objeto de contestação pelas entidades administrativas competentes“. A sujeição do BdP, como entidade reportante, a este sistema fica “privada de sentido”, concluem.

Demasiada informação?

O Governo avançou com esta proposta por considerar que a informação recolhida tinha um caráter demasiado genérico, e quer por isso alargar os dados fornecidos pelas entidades públicas, nomeadamente para efeitos estatísticos e de organização e gestão dos recursos humanos. O novo sistema poderá então contemplar uma recolha mais extensiva, inclusive de dados pessoais dos trabalhadores.

Um dos objetivos do Governo é conseguir gerar automaticamente relatórios com estatísticas do mercado de trabalho e desenvolver análises e estudos estatísticos aprofundados. Estes dados permitem elaborar documentos mais detalhados sobre a caracterização dos serviços e trabalhadores do Estado, nomeadamente as tendências consoante idades, género ou localização, bem como fornecer dados a entidades como o INE, o Eurostat, ou a OCDE.

O alargamento da informação recolhida já foi alvo de críticas por parte da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), como apontou o Banco de Portugal no documento enviado à comissão.

De facto, a CNPD também emitiu um parecer, a pedido do gabinete da secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, onde aponta que “os conhecimentos necessários à gestão eficiente dos recursos humanos nem sempre reclamam o acesso ou análise de dados pessoais”. Ou seja, “parte da informação disponível do SIOE não será pertinente para a tomada de decisões que se tem em vista“, explicam.

Esta posição é ainda partilhada pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), que entregaram igualmente um parecer sobre a proposta. As autarquias questionam a necessidade de recolher um volume tão grande de informação, tendo em conta as finalidades, exemplificando com a recolha da morada e da data completa de nascimento, que “não se traduzem em nenhuma utilidade concreta”.

Tanto a comissão responsável pelos dados como os municípios referem que a lei poderia remeter para o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), que entrou em vigor em maio do ano passado. No âmbito dos dados pedidos, que são tratados na execução contratual, surge a dúvida, por parte da ANMP, sobre se o empregador público tem de informar os trabalhadores da informação reportada.

A ANMP levanta ainda outras questões relativamente a esta proposta de lei. Sublinha as dificuldades em obter o material necessário, sendo que há dados que não estão registados nos sistemas informáticos, o que vai obrigar a uma adaptação do software dos municípios. Para além disso, recomenda que se revogue a legislação que duplica a recolha de informação. A periodicidade com que será necessário dar a informação é também uma preocupação dos municípios, que pedem para que os prazos sejam alargados.

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