Agravamento do IMI das casas vai entrar em vigor em janeiro de 2020

  • ECO
  • 22 Abril 2019

A revisão equipara o valor patrimonial tributário das casas a 85% do preço médio de mercado na zona. Devido ao aumento do preço das habitações, é expectável que a revisão resulte num aumento do IMI.

O valor que os proprietários de casas pagam pelo Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) vai mudar em janeiro de 2020. A Autoridade Tributária (AT) vai rever o coeficiente de localização dos prédios até agosto e pretende que a revisão entre em vigor no primeiro mês do próximo ano, segundo noticia esta segunda-feira o Correio da Manhã (acesso pago).

O coeficiente de localização dos prédios está entre os fatores que mais contribui para o agravamento do IMI. A revisão, que já era conhecida, irá equiparar o valor patrimonial tributário (VPT) das casas a 85% do preço médio de mercado dos imóveis em cada zona. Devido ao aumento do preço das habitações em Portugal, é expectável que a revisão resulte num aumento do IMI a pagar pelos proprietários.

O Correio da Manhã explica que estão, neste momento, em formação peritos imobiliários que vão ficar responsáveis pela atualização do coeficiente. O trabalho de terreno, que irá decorrer entre maio e agosto, será acompanhado pelas autarquias e pelos serviços das Finanças. Estes terão em conta sensibilidades sobre os novos valores e reclamações já apresentadas por contribuintes, bem como um conjunto de outros critérios como acessibilidades, transportes ou equipamentos sociais.

A avaliação dos peritos das zonas será feita consoante a utilização para habitação, comércio, serviços e indústria e propor, depois, para cada uma, os novos coeficientes num intervalo entre 0,4 e 3,5. O matutino acrescenta que, enquanto o novo coeficiente entra logo em vigor em janeiro de 2020, não terá efeito imediato no VPT dos imóveis. A partir dessa altura, o valor do imóveis para efeitos de IMI, será atualizado apenas por pedido dos proprietários ou quando os imóveis mudam de dono.

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