Fisco ameaça devedores com falência para cumprir metas de cobrança

  • ECO
  • 9 Junho 2019

Método poderá ser utilizado para "assegurar os níveis de eficácia que se têm vindo a alcançar ao nível da cobrança coerciva".

A Direção de Finanças do Porto quer avançar com o pedido de insolvência dos que chama de devedores incorrigíveis, de acordo com o Correio da Manhã (acesso pago). A ideia é, com a falência desses devedores, avançar coma venda do património, conseguindo arrecadar a receita daí decorrente.

Depois da polémica sobre as operações Stop para cobrança de dívidas, o CM dá conta deste método que é descrito no plano de atividades das Finanças do Porto em que identifica os meios que, na área da Justiça Tributária, a Divisão de Gestão da Dívida Executiva (DGDE) poderá utilizar como forma de garantir a meta da cobrança coerciva para 2019.

“Para assegurar os níveis de eficácia que se têm vindo a alcançar ao nível da cobrança coerciva”, a DGDE irá, por exemplo, “promover a elaboração de informação com vista ao pedido de insolvência do devedor, com observância das instruções sancionadas superiormente”, cita o jornal.

O documento não indica o tipo de contribuinte que será alvo do pedido de falência mas, tendencialmente, os alvos serão as empresas. Paulo Ralha, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, diz ao CM que “essa medida é usada em situações extremas, quando a empresa já não tem atividade, e visa sanar a dívida incobrável.”

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Fisco ameaça devedores com falência para cumprir metas de cobrança

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião