As três “calúnias” contra Vítor Constâncio, segundo o próprio

  • ECO
  • 13 Junho 2019

Acusado de envolvimento na aprovação de um crédito ruinoso da CGD a José Berardo para a compra de ações do BCP, Vitor Constâncio fala em "três calúnias" num direito de resposta no jornal Público.

Vítor Constâncio usou do direito de resposta para reagir contra aquilo que considerou serem “calúnias” na cobertura noticiosa sobre o seu papel na atribuição de um crédito de 350 milhões de euros da Caixa Geral de Depósitos (CGD) a José Berardo, que foi usado para reforçar a posição do empresário no BCP até 9,99%. Em sua própria defesa, o ex-governador do Banco de Portugal (BdP) volta, desta forma, a negar que tenha tido um papel preponderante neste crédito, que se revelou ruinoso para o banco público.

O Público noticiou que Vítor Constâncio “autorizou Berardo a ir levantar 350 milhões” de euros à CGD. Em causa, o facto de o Conselho de Administração do BdP ter aprovado a participação qualificada do empresário Berardo no capital do BCP, adquirida com dinheiro emprestado pela CGD, uma operação de crédito que, nesta fase, não tinha garantias reais, “mas a promessa de penhora das ações”. Apesar de não ter estado presente na reunião, o então governador não pediu escusa, o que o torna “solidário com as decisões tomadas” pelo board do banco central.

Na reação publicada esta quinta-feira, ao abrigo do direito de resposta, Vítor Constâncio identifica aquilo que considera serem três “calúnias” concretas contra a sua idoneidade e contra a sua atuação no BdP.

“A calúnia da aprovação do crédito”

Na visão de Vítor Constâncio, a decisão do BdP não podia ter nada a ver com a operação de crédito da CGD, por falta de competências do supervisor. O ex-governador escuda-se no facto de o empréstimo da CGD ter sido previamente aprovado pelo banco público, pelo que era “válido nos termos acordados entre as partes. “A deliberação do BdP não pode […] ser confundida de forma alguma com a aprovação de um crédito”, defende o ex-governador.

Vítor Constâncio nega ter tido um papel preponderante na aprovação de um crédito de 350 milhões de euros pela CGD a José Berardo para a compra de ações do BCP. A dívida não chegou a ser liquidada.

“A calúnia da mentira no Parlamento”

Constâncio tem sido acusado de ter faltado à verdade na audição na comissão de inquérito aos créditos ruinosos aprovados pela CGD — aliás, até já foi chamado novamente pelos partidos, para prestar novas declarações à luz dos factos entretanto conhecidos. Ora, segundo o ex-governador, tudo não passa de uma confusão.

“Uma [coisa] é eu ter feito uma afirmação genérica (e óbvia) de que o BdP só pode saber de uma operação de crédito depois de esta estar celebrada entre as partes. Uma segunda coisa é a interpretação que o Público faz daquela primeira, como se ela significasse que eu estivesse a dizer que não soube nem do pedido da Fundação Berardo para passar a ter mais de 5% do capital do BCP, nem da deliberação em que o BdP não se opôs a que tal acontecesse”, aponta Constâncio, referindo-se a um subtítulo daquele jornal, que versava que o então governador “disse no Parlamento que não sabia de nada” sobre o investimento de Berardo no BCP.

“A primeira coisa é evidentemente muito diferente da segunda; e, além disso, eu disse repetidas vezes no Parlamento que soube do empréstimo à Fundação Berardo”, atira Vítor Constâncio.

“A calúnia da interferência no BCP”

Esta é, segundo Constâncio, “a mais grave”. O ex-governador lembra que o BdP e a CMVM abriram, naquela altura, “processos a vários gestores de topo” que estriam “envolvidos em graves irregularidades no BCP” e garante que os dois supervisores “atuaram em todo este caso em plena convergência de propósitos”.

“Nenhuma decisão do BdP foi além do estrito cumprimento da lei, e nenhuma interferiu no processo de decisão de eleger novos corpos gerentes para o BCP, uma decisão que era da exclusiva responsabilidade dos acionistas”, defende Vítor Constâncio.

O ex-governador conclui a reação mostrando-se “contra o levantamento de processos-crime contra jornalistas e órgãos de comunicação social”, mas que “há casos em que o processo cível tem de ser ponderado”.

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