Complemento extraordinário de pensões mínimas será pago em julho com retroativos

  • Lusa
  • 21 Junho 2019

O complemento e os respetivos retroativos serão pagos em julho tanto aos pensionistas que recebem pela Segurança Social como aos da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

O complemento extraordinário para pensões de mínimos, previsto no Orçamento do Estado desde o início do ano, será pago em julho com retroativos a janeiro, disse à Lusa fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

“Os pagamentos do complemento extraordinário para pensões de mínimos serão efetuados no próximo mês de julho (incluídos já no processamento deste mês de junho), com os correspondentes retroativos a 01 de janeiro de 2019”, afirmou fonte oficial.

O complemento e os respetivos retroativos serão pagos em julho tanto aos pensionistas que recebem pela Segurança Social como aos da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

“Por se tratar de uma nova prestação social, com regras específicas de determinação, exigiu que se efetuassem desenvolvimentos de alguma complexidade nos sistemas de informação, desenvolvimentos esses que já foram concluídos”, explica o Ministério liderado por Vieira da Silva.

A medida, prevista na Lei do Orçamento do Estado, deverá chegar a “cerca de 35 mil” pessoas por ano e terá um impacto da ordem dos 26 milhões de euros, segundo disse o ministro Vieira da Silva, em dezembro, na conferência de imprensa após uma reunião do Conselho de Ministros onde a medida foi aprovada.

O complemento extraordinário para as pensões de mínimos foi criado com o objetivo de adequar os valores destas pensões às atualizações extraordinárias ocorridas em 2017 e 2018, “impedindo um desfasamento no valor das pensões dos novos pensionistas que não foram abrangidos pelas atualizações extraordinárias nestes dois anos”, lembra o Ministério.

Têm direito ao complemento os pensionistas cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, até cerca de 650 euros.

O complemento extraordinário é aplicável aos beneficiários de pensões de mínimos com data de início de reforma entre janeiro de 2017 e dezembro de 2018 e abrange pensões mínimas de invalidez, velhice e sobrevivência, tanto da Segurança Social como da CGA.

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