Arrendamento Acessível arranca hoje. Isto é tudo o que precisa de saber

Começa esta segunda-feira o Programa de Arrendamento Acessível. Quem se pode candidatar e como vai funcionar esta iniciativa? O ECO explica a medida, ponto por ponto.

Arranca esta segunda-feira o Programa de Arrendamento Acessível (PAA), cujo principal objetivo é promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento abaixo dos valores de mercado. Esta é uma das medidas do Executivo de António Costa que mais expectativas criou, trazendo vantagens não só para as famílias, que passam a ter acesso a rendas adequadas aos seus rendimentos, mas também para os senhorios, que passam a beneficiar de isenção total de IRS ou de IRC sobre as rendas cobradas.

Foi no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação que o Governo lançou o PAA. No final de maio, foi publicado o decreto-lei que regula esta iniciativa, tendo sido publicadas as portarias que definem as regras do seu funcionamento 15 dias depois, no início de junho. Esta segunda-feira entra em vigor este novo programa, passando a estar disponível uma plataforma online para o efeito.

É importante notar que esta iniciativa é de adesão voluntária, mas nem todos os portugueses podem efetivamente participar. É que, enquanto do lado dos senhorios não há restrições (qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada pode colocar os seus imóveis no PAA), do lado dos arrendatários há limites relativos aos rendimentos do agregado familiar a ter em conta.

Os candidatos terão de ganhar, no máximo, 35 mil euros brutos por ano para poderem aceder a este programa. Esse teto sobe para 45 mil euros brutos anuais, no caso de um casal, e aumenta em cinco mil euros por cada membro adicional do agregado, a partir daí. Por exemplo, um casal com três filhos terá como patamar máximo 50 mil euros brutos anuais.

Por outro lado, há também que ter em conta o limite mínimo em termos de rendimentos, já que um dos critérios para a adesão a este programa é a taxa de esforço. De acordo com as regras do programa, a renda deve situar-se entre 15% e 35% do rendimento mensal médio do agregado. Por exemplo, um casal com um rendimento de 20.000 euros brutos anuais, por exemplo, só poderá ser elegível para um imóvel que tenha uma renda de, no máximo, 583 euros.

Ainda assim, os estudantes ou formandos em cursos de formação profissional sem rendimentos próprios podem candidatar-se ao PAA, desde que o pagamento da renda seja assegurado por um terceiro que reúna as condições referidas.

Quais os valores do arrendamento acessível?

Do lado dos imóveis, há também certos critérios a manter debaixo de olho. De acordo com o diploma publicado em Diário da República, a casa (ou o quarto, o programa prevê ambas modalidades de arrendamento) tem de ter condições mínimas de segurança, salubridade e conforto, tais como iluminação e ventilação natural, quartos com mais de seis metros quadrados, cozinha e casa de banho, e ausência de anomalias que constituam um risco para a segurança ou saúde dos moradores, ou que prejudiquem a normal utilização da habitação.

Ao abrigo deste programa deverão estar disponíveis imóveis com diversas tipologias, sendo a ocupação mínima de cada habitação de “uma pessoa por quarto”, ou seja, um casal sem filhos, nem ascendentes de quem cuide pode candidatar-se, no máximo, a um T2.

Quanto custam as rendas ao abrigo deste programa? Não há valores fixos, mas há tetos de acordo com tipologia e por concelho, sendo a renda máximo para cada imóvel, pelo menos, 20% abaixo do Valor de Referência de Arrendamento (critério apurado com base em fatores como a área, qualidade, localização, certificação energética e mediana divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística por metro quadrado de preços de arrendamento para cada localização). Há também a ter em conta a já referida taxa de esforço por agregado familiar.

Os valores finais das rendas podem ser consultados, na plataforma lançada esta segunda-feira, na qual tanto senhorios e arrendatários podem, além disso, fazer simulações de modo a perceberem se lhes é ou não favorável avançar com a candidatura.

De notar ainda que os contratos de arrendamento ao abrigo do PAA têm um prazo mínimo de cinco anos. No caso de se tratar de uma habitação para residência temporária de estudantes do ensino superior deslocados, esse prazo desce para nove meses.

Cinco pontos essenciais sobre o Arrendamento Acessível

  1. Do lado dos senhorios, pode candidatar-se ao programa qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada. Do lado do arrendatário, pode candidatar-se qualquer pessoa com rendimento bruto anual até 35 mil euros ou qualquer casal com rendimentos até 45 mil euros brutos anuais. Por cada pessoa extra que integre o agregado familiar, esse teto sobe em cinco mil euros. Também se podem candidatar estudantes ou pessoas inscritas em cursos de formação profissional que não tenham rendimentos próprios, desde que o pagamento da renda seja assegurado por um terceiro.
  2. Estão disponíveis ao abrigo deste programa tanto quartos como casas inteiras, de diferentes tipologias. O PAA exige apenas que a ocupação mínima seja de uma pessoa por quarto.
  3. O valor das rendas obedece a alguns fatores: Tem de ser pelo menos 20% inferior ao Valor de Referência de Arrendamento; Tem um teto máximo definido pela portaria (e que resulta do valor de referência), de acordo com a tipologia e o concelho em que fica a habitação; Não pode ultrapassar 35% do rendimento médio mensal bruto do agregado. Isto para se garantir “que cada agregado tenha uma taxa de esforço adequada, ou seja, que os custos suportados com a habitação não coloquem em causa a capacidade de satisfação de outras necessidades básicas”, explicou o Governo. Os valores finais dos imóveis podem ser consultados, a partir desta segunda-feira, na plataforma online do programa.
  4. Os contratos celebrados ao abrigo deste programa (diretamente entre as partes ou através de mediadores) têm um prazo mínimo de cinco anos ou de nove meses, no caso de se tratar de uma habitação para residência temporária de estudantes do ensino superior deslocados. Regra geral, os senhorios não devem exigir que esses contratos venham acompanhados de fiador ou caução, já que vão ser criados seguros obrigatórios para esse fim. É importante notar, contudo, que esses seguros ainda não estão prontos, podendo a alternativa passar exatamente por cauções pagas aos senhorios ou pela existência de fiadores.
  5. Este programa confere, pelo menos, duas vantagens aos senhorios: Isenção total de IRS ou IRC sobre as rendas cobradas; Bem como garantias reforçadas de segurança através dos tais seguros obrigatórios, que garantem o pagamento da renda em caso de incumprimento ou de quebra involuntária de rendimentos do arrendatário, bem como a proteção contra danos no locado. Do lado do arrendatário, a vantagem é a de ter acesso a uma habitação a custos mais acessíveis e compatíveis com o seu rendimento, numa altura em que o mercado tem registado preços recorde.

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