Lei deve garantir sanção de ilícitos na gestão de dinheiros públicos, diz presidente do Tribunal de Contas

  • Lusa
  • 1 Julho 2019

O presidente do Tribunal de Contas defende que "os cidadãos não compreenderão nem aceitarão" que as práticas ilícitas na gestão dos dinheiros públicos não sejam objeto de sanção.

O presidente do Tribunal de Contas (TdC), Vítor Caldeira, afirmou esta segunda-feira que a lei deve ser clara para garantir a sanção adequada dos ilícitos financeiros na gestão de dinheiros públicos, evitando a perda de confiança dos cidadãos nas instituições.

“A lei deve ser clara, não só ao nível da responsabilização dos ilícitos financeiros, mas também na medida em que seja um garante de que essas situações são objeto de sanção adequada”, afirmou esta segunda-feira Vítor Caldeira, presidente do Tribunal de Contas (TdC), ao falar, em Lisboa, na abertura do Colóquio Internacional “O controlo das Finanças Públicas: Que desafios para o século XXI?”.

“Sem esta responsabilização, os cidadãos não compreenderão nem aceitarão que as práticas que não sejam conformes à lei na gestão dos dinheiros públicos não sejam objeto de sanção adequada”, frisou Vítor Caldeira, adiantando que, “nessas circunstâncias, é afetada a confiança dos cidadãos nas instituições”.

O presidente do Tribunal de Contas frisou também que “não se compreende que essas situações não sejam objeto de sanção adequada”, independentemente de quem são os responsáveis pela gestão ou utilização indevida dos recursos públicos.

Na sua intervenção, Vítor Caldeira indicou ainda que as transformações vividas em ritmo acelerado ao nível das transformações na gestão financeira pública, com destaque para a abundância de novos tipos de entidades que gerem fundos públicos e para a arquitetura jurídica por trás de muitos contratos e normas contabilísticas, tornaram “necessário olhar para os regimes jurídicos de responsabilidade financeira”.

E, neste sentido, o presidente do Tribunal de Contas destacou a importância da “identificação precisa dos ilícitos financeiros”, sobretudo no âmbito da responsabilização pela utilização indevida dos dinheiros ou bens públicos. O responsável afirmou ainda que, para que a jurisdição financeira seja eficaz, “é indispensável um quadro jurídico adequado às novas realidades da gestão financeira pública”.

No seu discurso de abertura, Vítor Caldeira destacou também os desafios para a auditoria pública inerentes à prossecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e os desafios e as oportunidades relacionados com as denominadas “tecnologias disruptivas”.

A este nível, o presidente do Tribunal de Contas referiu que estas tecnologias, como a inteligência artificial, bases de armazenamento de dados como a ‘blockchain’ ou ‘big data’, podem ser, por um lado, “poderosas ferramentas ao serviço dos auditores”.

Mas, por outro lado, frisou, é necessário estar ciente dos riscos que o uso dessas tecnologias envolve, e Vítor Caldeira apontou, nomeadamente, que não se pode confiar cegamente em dados não confiáveis ou correr o risco de não saber usar as novas tecnologias, sendo essencial, a este nível, apostar na formação especializada.

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