Supremo “chumba” requerimento do juiz Rui Rangel para reintegração na Relação

  • Lusa
  • 9 Julho 2019

Rui Rangel foi suspenso preventivamente de funções em 9 de novembro do ano passado pelo Conselho Superior da Magistratura.

O juiz desembargador Rui Rangel, arguido no processo “Operação Lex”, viu rejeitado o recurso que interpôs para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a pedir a sua recolocação no Tribunal da Relação de Lisboa, de onde foi suspenso.

“Acordam os juízes da secção de contencioso deste Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em indeferir o requerimento, em sede cautelar, da suspensão de eficácia de ato recorrido, concretamente da deliberação do plenário do Conselho Superior da Magistratura (CSM) tomada a 4 de julho de 2019, que ratificou o despacho datado de 04 de junho de 2019 do ex-senhor juiz conselheiro vice-presidente do CSM, pelo qual foi determinada a renovação da medida cautelar de suspensão preventiva de funções do arguido Rui Manuel de Freitas Rangel enquanto juiz desembargador junto do Tribunal da Relação de Lisboa”, refere o acórdão, proferido a 6 de junho e a que a Lusa teve acesso.

Rui Rangel foi suspenso preventivamente de funções em 9 de novembro do ano passado pelo Conselho Superior da Magistratura.

A notícia do “chumbo” do STJ ao requerimento de Rui Rangel foi avançada esta terça-feira pelo jornal Diário de Notícias.

Segundo o acórdão, os conselheiros do STJ argumentam que, “por razões objetivas, de interesse e ordem pública da função judiciária e, principalmente, do prestígio e da credibilidade do exercício judicativo, enquanto função clássica do Estado de direito, e função judicial de soberania, não se compreenderia que a mesma lei permitisse a continuação do exercício, abrindo a possibilidade judiciária, ainda que excecional, de suspensão da eficácia executiva do ato sancionatório”.

O STJ afirma que Rui Rangel, “enquanto o juiz desembargador, dá rosto, à semelhança dos seus pares, à Justiça em Portugal, termos em que não seja compreensível que se suspenda, através de tutela cautelar, a eficácia do ato que determinou a suspensão preventiva de funções”.

A “Operação Lex” investiga suspeitas de corrupção/recebimento indevido de vantagem, branqueamento de capitais, tráfico de influências e fraude fiscal.

Os juízes Fátima Galante e Rui Rangel são dois dos arguidos neste caso, que envolve, entre outros, o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, o vice-presidente do clube Fernando Tavares, e ainda João Rodrigues, advogado e ex-presidente da Federação Portuguesa de Futebol.

Na sequência do caso, os juízes desembargadores foram suspensos de funções e proibidos de contactar com um grupo de pessoas daquele processo, tendo esta última medida sido recentemente extinta.

O Estádio da Luz, as casas do presidente do Benfica Luís Filipe Vieira e dos dois juízes e três escritórios de advogados foram alguns dos alvos de buscas associadas à Operação Lex.

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