Governo quer evitar atrasos nas pensões com novo regime de reforma antecipada no Estado

O Executivo quer evitar novos atrasos na atribuição de pensões. O novo regime de flexibilização da idade de reforma no Estado vai coexistir com o antigo. Será escolhido o "mais favorável".

A Função Pública vai ter dois regimes de reforma antecipada, dando assim ao futuro pensionista a possibilidade de escolher o que lhe for “mais favorável” na hora da decisão da reforma. Com este sistema o Governo tenta evitar que a entrada em vigor de um novo regime provoque atrasos na atribuição de pensões por parte da Caixa Geral de Aposentações (CGA), à imagem do que tem acontecido no privado.

Neste momento, quem se quiser reformar antecipadamente na CGA pode fazê-lo aos 55 anos de idade e 33 de descontos, mas tem duas penalizações: a do fator de sustentabilidade (14,7%) e a que se refere à diferença entre a idade em que se reforma e a idade legal em que se deveria reformar (0,5% por cada mês antecipado à idade legal da reforma).

No Orçamento do Estado para 2019, à boleia da alteração que estava a ser feita para os trabalhadores e futuros pensionistas do privado, o Governo aceitou aplicar também a quem faz descontos para a CGA um regime de flexibilização da idade de reforma que encolhe o corte aplicado (cai o corte do fator de sustentabilidade mantendo-se o outro) mas apenas para trabalhadores com 60 anos de idade e 40 de descontos.

Os dois regimes vão coexistir. A 30 de novembro, o ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, assinalou “ficou claro que irá coexistir com este novo sistema o que está hoje em vigor”.

Um comunicado enviado este domingo às redações, em reação à manchete do Correio da Manhã, o Ministério do Trabalho e da Segurança Social repete esta ideia. “O novo regime proposto é semelhante ao que se encontra em vigor na Segurança Social desde janeiro de 2019, sendo que à semelhança deste, manter-se-ão as regras anteriores, sem qualquer revogação”.

Mas acrescenta um dado relevante. “Na proposta do Governo passa ainda a ser previsto que será aplicado, em todas as situações, o regime mais favorável, clarificando-se que este facto não levará ao atraso das decisões sobre os pedidos de aposentação.”

O Governo tenta assim evitar que os atrasos na atribuição de reformas na Segurança Social — um dos problemas que mais tem afetado o ministério de Vieira da Silva nos tempos mais recentes — cresçam com a entrada em vigor deste regime, desta vez na CGA.

Isto significa que, no momento da decisão, os serviços da CGA aplicarão sempre o regime do qual resultar a pensão mais alta, não havendo assim qualquer vantagem — para todas as partes — de fazer uma gestão do momento da decisão.

O novo regime que alarga para a CGA as regras que já entraram em vigor no setor privado foi aprovado no Conselho de Ministros de 27 de junho. O diploma está a ser apreciado pelos parceiros sociais. Só depois terá a aprovação final, de novo em Conselho de Ministros, que ditará o seu envio para Belém.

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