Subvenções vitalícias continuam em segredo

  • ECO
  • 23 Julho 2019

Apesar do PS considerar agora que talvez não seja preciso criar legislação específica para divulgar lista das subvenções vitalícias, Ministério do Trabalho continua a remeter responsabilidade para AR.

A lista com os beneficiários das subvenções vitalícias pagas a ex-políticos, incluindo o valor pago pelos contribuintes por cada uma destas, continua sem estar acessível ao público avança esta terça-feira o Jornal de Negócios (acesso pago). Este “apagão” já se prolonga há quase um ano e está para ficar.

A entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) levou a Caixa Geral de Aposentações a suspender a divulgação desta lista em agosto do ano passado, argumentando que esperava por legislação específica que a autorizasse a fazê-lo, tal como então defendeu o Ministério da Segurança Social. E apesar de o PS ter logo prometido que iria avançar com uma lei nesse sentido, nada aconteceu até ao fim dos trabalhos parlamentares já este mês.

As subvenções mensais vitalícias nasceram em 1985 e são rendimentos mensais atribuídos a ex-titulares de cargos políticos (entre outros) que tenham ocupado funções durante oito ou doze anos. O primeiro Governo de Sócrates acabou com estas subvenções, mas quem até essa legislatura cumpriu os requisitos ainda as pode solicitar.

Ouvido pelo Jornal de Negócios, o deputado socialista que defendeu a criação de legislação específica para permitir a divulgação das subvenções explicou, agora, que o entendimento atual já é diferente e que provavelmente não é necessário uma lei específica. “Sempre fomos de opinião que não era preciso, mas avançámos com a proposta para que ficasse na lei. Não ficou, mas na verdade não é preciso. Nada impede que a lista seja publicada“, disse Pedro Delgado Alves.

Contudo, e confrontada com esta posição do PS, o Ministério do Trabalho remeteu a responsabilidade de volta ao Parlamento. “Cabe agora à Assembleia da República criar o enquadramento legal necessário para a republicação da lista de beneficiários das subvenções mensais vitalícias. A CGA aplicará aquilo que resultar da legislação aprovada pela Assembleia da República”, avançou fonte oficial ao Jornal de Negócios.

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