Motoristas. Antram pediu declaração de ilegalidade da greve do sindicato do Norte

Pré-aviso do sindicato do norte viola a lei logo "greve deve ser considerada ilícita", diz Antram. Patrões pedem à DGERT que avalie legalidade. Sindicato representa cerca de 1.000 motoristas.

A Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (Antram) solicitou aos serviços do Ministério do Trabalho que avaliem a legalidade da greve convocada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte (STRUN), que anunciou recentemente a sua adesão à paralisação de motoristas de matérias perigosas e de mercadorias a partir de 12 de agosto. O pedido foi entregue através de ofício enviado à Direção-geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), a que o ECO teve acesso.

Segundo a Antram, “o aviso prévio anunciado pelo STRUN viola, em vários artigos, o Código do Trabalho, estando-se, por isso, perante uma greve que deve ser considerada ilícita“. Solicitam por isso que a DGERT intervenha junto do sindicato “para que seja cancelado o aviso prévio apresentado ou caso tal não aconteça que a greve seja declarada ilícita”.

A argumentação apresentada pelos serviços jurídicos da Antram ao Ministério do Trabalho realça que o aviso prévio do STRUNviola o artigo 530 nº 2 e 534º do Código do Trabalho” — artigos que regulamentam a greve e, em particular, os que definem que “compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve” e que exigem a apresentação de uma proposta de serviços mínimos. “A greve e sua declaração não pode ter um objeto indeterminado, caso em que, tal acontecendo deverá ser tida como nula”, alega a associação no ofício entregue esta quarta-feira.

“Da leitura do pré-aviso de greve em causa apenas se anuncia como pretensão motivadora da greve, como se passa a reproduzir, que ‘os motivos que dão origem a esta greve prendem-se com alterações em algumas rubricas do clausulado e eliminação da ata interpretativa’, não se indicando quais as rubricas do clausulado alteradas ou qual a ata interpretativa a eliminar e porquê”, defendem os serviços jurídicos da Antram. “Na declaração de greve sustentada no pré-aviso de greve apresentado, não resulta de nenhuma forma ou minimamente percetível o que é [que] esteve na origem da decisão da realização da greve, seus motivos e o que se pretende obter com a mesma”, rematam.

A Antram lembra de seguida à DGERT que está atualmente a renegociar o contrato coletivo de trabalho vertical com a Fectrans, pelo que a motivação da greve do STRUN “é ainda mais estranha”. Ou seja, se as cláusulas estão a ser renegociadas com a federação a que o STRUN pertence então “os motivos invocados para a greve, para além de não serem percetíveis carecendo de clarificação, na sua génese são inexistentes”, lê-se no documento.

Segundo explicou à Lusa o coordenador do STRUN, José Manuel Silva, a adesão à greve de dia 12 de agosto justifica-se com algumas cláusulas do contrato coletivo de trabalho assinado, cuja revisão reclamam — como a reposição do descanso compensatório do motorista quando trabalha aos feriados e/ou domingos, que atualmente está a ser incluído nas horas de descanso que lhes são atribuídas.

“Há meses que propusemos à Antram alterar uma ata da comissão paritária de dezembro cuja interpretação permite que as empresas juntem às 45 horas de descanso obrigatório, quando regressam de viagem, as compensações a que têm direito por passarem domingos e feriados fora”, disse o responsável. Sobre esta ata, argumenta a Antram, “e apesar de se desconhecer qual matéria/questão laboral que se pretende revogar”, esta foi assinada “pela comissão paritária (…) e como tal aceite pela STRUN, uma vez que estava representada pela Fectrans”.

Serviços mínimos? Onde está a proposta?

O STRUN representa perto de 1.000 motoristas de mercadorias na região Norte, tendo já apontado que a greve que convocou para coincidir com a dos restantes motoristas terá impacto no transporte de todo o tipo de mercadorias, devendo afetar um universo de mais 500 empresas nos distritos do Porto, Aveiro, Vila Real, Bragança e Viana do Castelo. Contudo, no aviso prévio entregue nada é referido sobre serviços mínimos. E este é outro ponto focado pela Antram.

A associação que representa empresas de transporte rodoviário de mercadorias lembra que os seus associados “integram um setor que se destina à satisfação de necessidades consideradas impreteríveis” e que, como tal, “o aviso prévio deve conter uma proposta de serviços mínimos”. Mas não contém.

“Do pré-aviso de greve em questão apenas consta como serviços mínimos a assegurar a seguinte proposta, que se passa a transcrever: ‘O STRUN, declara, porém, que assegurará no decorrer da greve, serviços que, em função de circunstâncias concretas e imprevisíveis venham a mostrar-se necessárias à satisfação de necessidades sociais impreteríveis”, detalha o ofício. Isto no entender da Antram “não configura nenhuma proposta concreta de serviços mínimos encontrando-se a mesma em falta, desde logo porque nem sequer estabelece o número de trabalhadores ou sua percentagem destinados a garantir os ditos serviços mínimos”.

Assim, e “atendendo a tudo o que foi exposto”, a Antram diz estar-se “sem dúvida perante uma greve que deve ser considerada ilícita”, sublinhando que, a ser assim interpretado pelos serviços do Ministério do Trabalho, então caso a paralisação se mantenha os trabalhadores aderentes serão sujeitos ao regime de faltas injustificadas, “podendo constituir infração disciplinar e determinar a obrigação de indemnizar pelos danos causados nos termos comuns da responsabilidade civil”.

Um outro aspeto a salientar sobre os serviços mínimos, diz respeito à própria reunião convocada para debater os mesmos entre Antram, DGERT e STRUN. O sindicato não marcou presença no encontro que iria decorrer esta quarta-feira de manhã.

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