Sindicato Independente avança com impugnação dos serviços mínimos e pede ao tribunal decisão em 48 horas

SIMM exige mapas de férias de motoristas de agosto de 2018 para saber quantos trabalharam no "período homólogo". Isto porque os 50% ou 75% exigidos serão calculados com base nos que cumpriram serviços

O Sindicato Independente de Motoristas de Mercadorias (SIMM), que convocou a paralisação de 12 de agosto em conjunto com o das matérias perigosas, vai dar entrada ainda esta quinta-feira com o pedido de impugnação judicial aos serviços mínimos decretados pelo Governo para a greve que arranca segunda-feira.

O pedido que o sindicato vai apresentar ao tribunal será entregue com a solicitação para uma “apreciação urgente“, forma que o SIMM encontrou para ter uma decisão do tribunal num prazo máximo de 48 horas, ou seja, ainda antes do início da greve.

A decisão do SIMM foi avançada por Anacleto Rodrigues, dirigente deste sindicato, em declarações ao ECO. “A impugnação vai dar entrada ainda hoje [quinta-feira] e será através de uma outra via prevista na Lei, pois vamos requerer a sua apreciação urgente, para que o tribunal se pronuncie num prazo máximo de 48 horas”, ou seja, “até sábado à meia-noite”, detalhou o dirigente.

Mas o contra-ataque do sindicato à exigência de “serviços máximos” para a greve não se fica por aqui.

Serviços mínimos calculados em função de férias de motoristas, diz SIMM

Considerando que os despachos governamentais sobre os serviços mínimos detalham que os mínimos a prestar ao longo da paralisação devem ser assegurados em função do trabalho executado “em período homólogo” — ou seja o trabalho prestado por estes profissionais em agosto de 2018 –, então o SIMM quer saber quantos motoristas é que estavam de férias nessa altura.

Para o saber, enviou esta tarde um requerimento “a todos os ministérios envolvidos no desenho dos serviços mínimos” a solicitar os mapas de férias dos motoristas de mercadorias em agosto de 2018 — que as empresas são obrigadas a enviar ao Ministério do Trabalho.

A ideia é simples: se os motoristas estão obrigados a cumprir 75% do serviço cumprido no período homólogo há que calcular quantos motoristas estavam efetivamente a trabalhar no período homólogo e, a partir daí, perceber quanto representa os 50%, 75% ou 100% de mínimos. Imaginando que as empresas informaram o Ministério do Trabalho que tinham metade dos seus motoristas de férias a 12, 13 ou 14 de agosto, então os mínimos a serem assegurados não serão mais que 75% do que metade dos motoristas ao serviço cumpriram.

“Uma vez que os despachos dos serviços mínimos mencionam que estes são calculados em função do período homólogo, então vamos requerer aos ministérios os mapas de férias para termos melhor perceção de quantos trabalhadores estavam de férias em agosto do ano passado”, explicou o dirigente sindical ao ECO.

Se concluirmos que 50% dos motoristas estavam de férias nesta semana de agosto de 2018, então os serviços mínimos que somos obrigados a cumprir não são mais do que 75% de 50%“, explicou Anacleto Rodrigues ao ECO.

O requerimento já foi enviado aos ministérios da Economia, Trabalho, Saúde, Infraestruturas, Ambiente e Agricultura. No documento, o SIMM aponta que “não obstante a gritante violação do Direito Constitucional” à greve, exigem “urgentemente” a “informação e documentação” sobre os mapas de férias de cada empresa, “por forma a percebermos qual o universo concreto de motoristas a que se aplicam as percentagens fixadas no despacho”.

E explicam: “Existem, aproximadamente, 50.000 motoristas, sendo que, uma parte dos motoristas gozou as suas férias durante o mês de agosto de 2019″, logo, “os 100%, 75%, 50% de serviços mínimos fixados só poderão ser calculados e incidir sobre o número de motoristas que estavam no ativo e em exercício de funções, a partir do dia 12 de agosto, dado que o despacho nº 63/2019 fixou esta contabilização em face do ‘período homólogo'”.

Tendo este fato em conta, o requerimento do sindicato independente, assinado pelo seu presidente, Jorge Cordeiro, requer “o envio, urgente, dos mapas de férias de todas as empresas do setor abrangido por este pré-aviso de greve, no ano de 2018, para que este sindicato e os motoristas portugueses possam cumprir as percentagens fixadas” para os serviços mínimos.

Ou seja, e para que consigam cumprir os serviços mínimos em função do “período homólogo”, tal como exigido no despacho do Governo, diz o SIMM, “pedimos que nos seja enviado, de forma urgente, e ainda hoje, os mapas de férias, individualizados de cada empresa do setor, por forma a sabermos quantos motoristas estavam ao serviço efetivo das empresas a 12 de agosto de 2018 em diante”. E concluem: “Só com esta informação, estaremos habilitados a cumprir os serviços mínimos decretados”.

Antram em incumprimento, acusa SIMM

O dirigente do SIMM acusou ainda a Antram de já estar em incumprimento com um dos pontos estipulados pelas partes aquando da reunião em que se tentou procurar uma decisão consensual para os serviços mínimos.

Segundo Anacleto Rodrigues, a associação que representa as empresas de transporte de mercadorias devia “até 96 horas do início da greve” informar os sindicatos sobre “as matrículas dos veículos” que devem ser alocados ao cumprimento dos mínimos, o que não se verificou.

“A Antram devia ter entregue a lista de matrículas dos veículos que serão alocados ao cumprimento dos serviços impreteríveis até 96 horas do início da greve, como ficou acordado na reunião na reunião para debater os serviços mínimos no Ministério do Trabalho, e isso não se verificou”, disse.

Esta lista de veículos é importante para que se perceba quais são os veículos “oficiais” ao serviço do cumprimento dos serviços mínimos exigidos pelo Governo, lista essa que visa evitar que “as entidades patronais tentem furar a greve” com outros camiões em serviço.

(Notícia atualizada às 19h15)

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