Ponto por ponto, as decisões anunciadas pelo Governo para minimizar o impacto da greve

Executivo decidiu decretar estado de alerta energético a partir das 23h59 de hoje.

Na sequência dos serviços mínimos decretados para vigorar na greve dos sindicatos independentes de camionistas para 12 de agosto, e depois de receber um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-geral da República, o Executivo esteve reunido por via eletrónica para reforçar as medidas extraordinárias para vigorar durante a paralisação.

A desproporcionalidade da greve, o facto da mesma estar no limite entre o admissível e o abuso do direito à greve, explicou o Governo, levou ao avanço preventivo de uma série de medidas para proteger os consumidores e a economia portuguesa, conforme apontaram os governantes presentes na conferência de imprensa do Conselho de Ministros de hoje.

Segundo comunicado emitido logo após a conferência, a “partir das 23h59 de esta sexta-feira, dia 9 de agosto”, será declarada “situação de crise energética” em Portugal, um caminho tomado para “garantir os abastecimentos energéticos essenciais à defesa, ao funcionamento do Estado e dos setores prioritários da economia, bem como à satisfação dos serviços essenciais de interesse público e das necessidades fundamentais da população“, esclarece o Governo.

Neste comunicado são ainda elencadas as medidas de caráter excecional que são implementadas ao abrigo da ‘crise energética’ :

  • Acautelar, a partir das 23h59 de 11 de agosto de 2019, os níveis de combustível nos postos de abastecimento integrados na Rede Estratégica de Postos de Abastecimento (REPA), que corresponde a uma rede especial de postos de abastecimento destinada a assegurar o abastecimento de combustíveis às entidades definidas como prioritárias e veículos equiparados;
  • Estabelecer que a REPA integra postos de abastecimento de combustível exclusivos, destinados unicamente a entidades prioritárias, e postos de abastecimento de combustível não exclusivos, destinados a entidades prioritárias e a veículos equiparados, podendo também abastecer o público em geral;
  • Determinar que os postos de abastecimento de combustível exclusivos devem ser inequivocamente assinalados;
  • Determinar que os postos de abastecimento de combustível não exclusivos ficam obrigados a reservar, para uso exclusivo das entidades prioritárias e veículos equiparados, e para cada tipo de combustível, pelo menos, uma unidade de abastecimento, bem como quantidades definidas de produto;
  • Determinar que, a partir das 23h59 de 11 de agosto de 2019, os postos de abastecimento de combustível não exclusivos participam supletivamente no abastecimento do público em geral, sendo fixado em 15 litros o volume máximo de gasolina ou gasóleo que pode ser fornecido a cada veículo automóvel;
  • Determinar que, a partir das 23h59 de 11 de agosto de 2019, nos postos de abastecimento fora da REPA, são fixados 25 e 100 litros como volume máximo de gasolina ou gasóleo que pode ser fornecido a cada veículo ligeiro e pesado, respetivamente.

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