Porque é que a Concorrência demorou sete anos a concluir o processo do cartel da banca?

  • ECO
  • 9 Setembro 2019

Complexidade e dimensão do caso, excesso de litigância dos bancos ou os mais de 90 mil ficheiros constantes dos autos fizeram com que processo aberto em 2012 só agora tenha chegado a uma conclusão.

Os sete anos que passaram entre a abertura do processo de investigação e a sua conclusão são justificados pela Autoridade da Concorrência com a “elevada complexidade e dimensão” das violações da Lei da Concorrência que a grande maioria dos bancos presentes em Portugal enveredou durante mais de uma década, mas também pela “elevada quantidade de elementos constantes dos autos” e pelas sucessivas tentativas dos bancos travarem ou atrasarem a investigação do regulador.

Nas “Perguntas & Respostas” que a Autoridade da Concorrência divulgou sobre a decisão de condenar 14 bancos ao pagamento de uma multa de 225 milhões de euros, o regulador dedica bastante espaço a detalhar o porquê de uma investigação que arrancou em 2012 só em 2019 ter ficado concluída, começando por explicar que não se deve confundir a duração da investigação com a duração do processo contraordenacional propriamente dito.

Segundo detalha a AdC, “o processo foi aberto a 20 de dezembro de 2012”, tendo levado à realização de “diligências de busca e apreensão” no início de março de 2013. Só seis meses depois, em setembro do mesmo ano, é que a investigação “teve acesso aos elementos probatórios recolhidos, que estiveram em validação pelo tribunal, uma vez que se tratava de informação bancária”. Foi preciso esperar até maio de 2015 para as empresas envolvidas serem notificadas através de uma nota de ilicitude.

“Para o decurso de tempo decorrido desde então, contribuíram significativamente as sucessivas decisões do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, de atribuir efeito suspensivo aos recursos interlocutórios, decisões que foram inéditas neste contexto. Por esta razão, o processo acabou por estar suspenso mais de 360 dias”, aponta a AdC.

Além dos passos processuais ou burocráticos, também a complexidade e dimensão das violações cometidas pelos bancos — BBVA, o BIC (por factos praticados pelo então BPN), o BPI, o BCP, o BES, o BANIF, o Barclays, a CGD, a Caixa de Crédito Agrícola, o Montepio, o Banco Santander (e Popular), o Deutsche Bank e a UCI — justificou uma análise morosa do processo, até porque o mesmo acumulou mais de 90 mil ficheiros, muitas vezes considerados confidenciais pelos bancos, em suporte informático.

“Estamos perante um caso de elevada complexidade e dimensão, decorrentes da matéria objeto de análise, da existência de 15 bancos inicialmente visados no processo e da natureza da atividade económica em causa, mas igualmente da elevada quantidade de elementos constantes dos autos (mais de 90.000 ficheiros), designadamente em suporte informático e ainda do elevado número de informações classificadas como confidenciais pelos bancos”, diz o supervisor.

Além disso, houve também que contar com as manobras dos departamento legais dos próprios bancos, já que, diz a AdC, “o elevado grau de litigância foi, igualmente, um fator determinante para o período durante o qual decorreu a investigação, tendo os bancos investigados interposto 26 recursos interlocutórios, que geraram um total de 43 recursos judiciais”. E quantos destes recursos foram desaforáveis à AdC? “Somente cinco”.

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