Tapete rolante dá indemnização de 18 mil euros em Santo Tirso
Um hipermercado de Santo Tirso e a sua seguradora vão compensar mulher que escorregou e caiu num tapete rolante desligado em dia de chuva.
Uma mulher que fraturou o tornozelo e ficou com sequela físicas e psicológicas permanentes após uma queda num tapete rolante molhado num hipermercado de Santo Tirso, recebeu uma indemnização de 18 mil euros.
Segundo conta o Jornal de Notícias, a decisão foi tomada pelo Tribunal da Relação do Porto depois de, em primeira instância, o tribunal ter absolvido o hipermercado. Após recurso, a Relação atribuiu à mulher uma indemnização de 5500 euros por danos não patrimoniais e 12 mil euros por “danos biológicos”. Além disso, a vítima receberá também 386,46 euros gastos em consultas, medicamentos e tratamentos.
A indemnização será paga pelo hipermercado e respetiva companhia de seguros. Os juízes consideraram que a unidade comercial “não curou de manter limpo de água, num dia de chuva, o tapete rolante que mantinha à disposição do público, não tendo, além disso, tornado o espaço inacessível ou avisado os utentes da existência de piso escorregadio e risco de queda”.
O acidente aconteceu em novembro de 2014, num tapete rolante desligado, quando a mulher ia depositar materiais recicláveis nos contentores que existiam para o efeito no piso subterrâneo do espaço comercial. Quer o hipermercado quer a seguradora argumentaram que a passagem se encontrava limpa e que mais clientes a utilizaram sem que tenham sentido qualquer problema de equilíbrio ou sofrido qualquer percalço.
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