Deixou passar o prazo para receber os juros da Taxa de Proteção Civil? Afinal pode fazê-lo até ao fim do mês

A Câmara Municipal de Lisboa decidiu voltar a prolongar o prazo de devolução dos juros da Taxa de Proteção Civil, agora até 31 de outubro. Basta mandar um mail para a Câmara a pedir a devolução.

Esqueceu-se de levantar o cheque que a Câmara Municipal de Lisboa enviou com a devolução dos juros indemnizatórios da Taxa de Proteção Civil? Não faz mal. Afinal não vai perder o dinheiro. O município decidiu alargar novamente o prazo para a devolução até ao final de outubro, confirmou ao ECO fonte oficial da Câmara.

A decisão surge na sequência dos vários emails que os munícipes foram enviando para a câmara com dúvidas sobre o que deveriam fazer depois de passados os 30 dias após a data de emissão do vale postal, período a partir do qual o cheque ficava inválido. Os cheques começaram a ser enviados na primeira semana de junho, mas dada a coincidência com o período de férias muitos lisboetas deixaram passar o prazo limite.

A Câmara decidiu então, a 17 de julho, prolongar o prazo até ao final desse mesmo mês. Mas não foi suficiente e por isso, Fernando Medina decidiu voltar a estender o prazo. Agora os lisboetas têm até 31 de outubro para pedir a devolução dos juros, que no seu todo deverão rondar os três milhões de euros, de acordo com a estimativa do vice-presidente da autarquia, João Paulo Saraiva.

Quem não procedeu ao levantamento do vale postal dentro da data limite indicada no documento, deverá contactar o Município de Lisboa, através do email tmpc@cm-lisboa.pt, indicando o número de identificação fiscal (NIF) e anexando o respetivo IBAN, num documento onde conste a identificação do titular da conta. Mas, quando o valor dos juros a devolver é inferior a cinco euros, o munícipe deve dirigir-se ao serviço de tesouraria central da câmara, no Campo Grande.

A Câmara alerta porém que só serão considerado os pedidos de pagamento que forem rececionados até 31 de outubro

A história de uma taxa inconstitucional

A Câmara Municipal de Lisboa foi obrigada a pagar os juros indemnizatórios da Taxa de Proteção Civil, depois de esta ter sido declarada inconstitucional em 2017, e entretanto já devolvida aos munícipes. Em causa está um juro de 4% sobre o valor indevidamente pago pelos lisboetas.

Este pagamento resulta da alteração da lei tributária que obriga ao pagamento de juros indemnizatórios quando tenha sido aplicada uma norma entretanto julgada inconstitucional, como aconteceu com a taxa de proteção civil em Lisboa. A lei foi publicada e Diário da República a 1 de fevereiro, mas os vales só começaram a ser devolvidos em junho.

A maior parte dos lisboetas recebeu no início do ano passado cerca de 270 euros de devolução da Taxa de Proteção Civil, o que significa que em média os vales postais rondam os 10,80 euros de juros. Mas este valor pode ser superior ou inferior.

A opção e pagar os juros por vale de correio é a mesma usada para a maior parte das devoluções dos valores cobrados indevidamente pela Taxa de Proteção Civil — 58,6 milhões de euros cobrados indevidamente entre 2015 e 2017. O montante, que começou a ser devolvido no final de fevereiro de 2018, rondou os 270 euros para a maior parte dos lisboetas, o correspondente a 90 euros por ano.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Deixou passar o prazo para receber os juros da Taxa de Proteção Civil? Afinal pode fazê-lo até ao fim do mês

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião