Belém e Berardo não se entendem sobre análise às condecorações

No Conselho das Ordens, que está a decidir se retira as condecorações a Joe Berardo, não existem juristas. Belém diz que “não é uma questão jurídica”, mas de “bom senso”. Berardo discorda.

O Conselho das Ordens Nacionais está a decidir se retira as condecorações que Joe Berardo recebeu das mãos de Ramalho Eanes e de Jorge Sampaio e já enviou ao ainda comendador uma nota de culpa que foi escrita por Mota Amaral, o instrutor de processo disciplinar nomeado por Manuela Ferreira Leite.

A defesa já respondeu a essa nota de culpa e recusa que seja aplicada qualquer sanção ao investidor madeirense por considerar que Mota Amaral não especifica que normas ou leis foram violadas por Joe Berardo, apenas remetendo o arguido para o vídeo de cinco horas da audição feito no âmbito da II Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da CGD, a 10 de maio.

Paulo Saragoça da Matta, advogado de Joe Berardo, coloca a discussão sobre o processo disciplinar aberto contra o seu cliente no plano jurídico e recorre a vários exemplos de acórdãos de tribunais e a opiniões de especialistas — como Jorge Miranda e Rui Medeiros — para argumentar que ao não apontar um facto ou uma conduta específica que o arguido tenha violado, o empresário madeirense não consegue sequer defender-se.

O instrutor do processo disciplinar que escreveu a nota de culpa, Mota Amaral, é licenciado em Direito, mas não será ele a decidir se Joe Berardo deve ou não perder as condecorações. Quem vai decidir serão os oito conselheiros que fazem parte do Conselho das Ordens Nacionais, sendo que nenhum deles têm formação jurídica.

Confrontada com a ausência de conselheiros com formação e experiência jurídica, fonte oficial de Belém disse ao ECO que “a questão da análise da comenda de Joe Berardo não é uma questão jurídica, mas sim de avaliação do cumprimento das normas e de bom senso”.

E se os conselheiros forem confrontados, como estão a ser, com questões jurídicas no âmbito do processo disciplinar? “Claro que, em caso de dúvidas, o Conselho pode sempre pedir aconselhamento, nomeadamente à assessoria jurídica da presidência ou, em última análise, ao próprio Presidente da República que é constitucionalista“.

Caso pode ir parar a Tribunal

Já a defesa de Joe Berardo não aceita que a questão da análise da comenda de Joe Berardo seja decida fora de um plano jurídico e seja remetida para o plano do “bom senso”. Fonte próxima da defesa disse ao ECO que “não há bom senso que elimine a necessidade de apreciar problemas jurídicos”. E até já prometeu levar o caso a Tribunal num cenário de uma decisão desfavorável ao investidor madeirense.

O Conselho das Ordens Nacionais é constituído por oito elementos: um chanceler e oito vogais, sendo que nenhum tem formação jurídica. A liderança deste órgão está nas mãos de Manuela Ferreira Leite, que é economista. Os restantes conselheiros são Isabel Mota (economista), Silva Peneda (economista), Braga da Cruz (com formação em Filosofia, Sociologia e Sociologia Política), Bagão Félix (economista), Elvira Fortunato (licenciada e doutorada em Engenharia Física e dos Materiais), Maria Velho da Costa (licenciada em Filologia Germânica) e, finalmente, Carlos Morais Beato (gestor).

Depois de ter apresentado a defesa, Joe Berardo terá agora de aguardar pelo veredicto do Conselho das Ordens Nacionais que vai decidir se lhe retira a condecoração que recebeu em 1985 das mãos de Ramalho Eanes (o grau de Comendador da Ordem do Infante D. Henrique) e a que recebeu mais tarde, em 2004, das mãos de Jorge Sampaio (a Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique).

Se o Conselho das Ordens considerar que Joe Berardo violou a lei, “é imposta ao arguido, conforme a gravidade da falta e do desprestígio causado à Ordem, a sua admoestação ou irradiação“. A defesa de Joe Berardo já confirmou ao ECO que neste último cenário o processo irá parar a Tribunal: “Qualquer decisão desfavorável ao Sr. Comendador será sempre objeto de impugnação”.

O investidor madeirense está a ser acusado de violar o ponto n.º 1 do artigo 55º da Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas: “Sempre que haja conhecimento da violação de qualquer dos deveres enunciados no artigo anterior, deve ser instaurado processo disciplinar, mediante despacho do Chanceler do respetivo Conselho”.

São deveres dos membros titulares das Ordens Honoríficas Portuguesas, entre outros, “defender e prestigiar Portugal em todas as circunstâncias” e “regular o seu procedimento, público e privado, pelos ditames da virtude e da honra”.

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