Brexit: Presidente do PE recomenda a Conselho Europeu que concorde com extensão

  • Lusa
  • 23 Outubro 2019

"Esta extensão permitirá ao Reino Unido clarificar a sua posição e ao PE desempenhar o seu papel", disse o presidente do Parlamento Europeu, David Sassoli.

O presidente do Parlamento Europeu (PE) aconselhou esta quarta-feira o Conselho Europeu a aceitar o pedido de prorrogação da data de saída do Reino Unido da União Europeia (UE) feito pelo Governo britânico.

“Depois de o Parlamento britânico ter votado de modo a ter mais tempo para examinar os detalhes do acordo de saída e de o primeiro-ministro, Boris Johnson, ter decidido suspender o processo legislativo [para o Brexit] na sequência dessa votação, o pedido do Governo britânico para uma extensão até 31 de janeiro permanece em cima da mesa“, nota David Sassoli, em comunicado.

O presidente da assembleia europeia acredita ser “aconselhável, tal como foi solicitado pelo presidente Donald Tusk, que o Conselho Europeu aceite esta extensão” do Artigo 50.º do Tratado da UE. “Esta extensão permitirá ao Reino Unido clarificar a sua posição e ao PE desempenhar o seu papel”, conclui.

O presidente do Conselho Europeu anunciou na noite de terça-feira que recomendará aos 27 que aceitem o pedido de adiamento do Brexit até 31 de janeiro, feito no sábado pelo primeiro-ministro britânico. “Para isso, proporei um procedimento escrito”, precisou na publicação na sua conta na rede social Twitter, afastando assim a hipótese de convocar uma cimeira europeia extraordinária nos próximos dias.

Uma primeira reunião dos embaixadores dos 27 junto da UE está marcada para o final da tarde desta quarta-feira. Este encontro servirá para analisar o pedido do Governo britânico e para verificar se todos os Estados-membros são favoráveis a um novo adiamento da saída do Reino Unido da UE, ainda agendada para 31 de outubro.

Os deputados britânicos rejeitaram na terça-feira, com 322 votos contra e 308 votos a favor, o calendário proposto pelo Governo do Reino Unido que previa uma aprovação da lei de aplicação do acordo até quinta-feira, um prazo classificado como demasiado curto para debater um texto de 110 páginas.

Boris Johnson anunciou logo de seguida que o Governo iria suspender o processo legislativo para o Brexit e acelerar os preparativos para uma saída sem acordo na sequência de uma derrota no Parlamento. “Devo expressar a minha desilusão pelo facto de a Câmara ter votado novamente a favor de um adiamento, em vez de um calendário que garantia que o Reino Unido estaria em posição de sair da UE a 31 de outubro com um acordo”, lamentou.

Johnson referiu que o país enfrenta “mais incerteza” e que agora depende da UE responder ao pedido feito no sábado para um adiamento por três meses, até 31 de janeiro. “Vou falar com os Estados-membros da UE sobre as suas intenções e até que eles cheguem a uma decisão vamos interromper esta legislação”, anunciou.

Antes de chumbar a moção com um calendário para acelerar o processo e concluir a aprovação em três dias, até quinta-feira, a Câmara dos Comuns já tinha aprovado a proposta de lei [Withdrawal Agreement Bill] na generalidade [second reading] por 329 votos a favor e 299 votos contra, uma margem de 30 votos. Esta dá efeito legal ao acordo de saída negociado por Boris Johnson com Bruxelas e finalizado na semana passada e define questões como o período de transição até ao final de 2020 para permitir às empresas adaptarem-se às novas condições e também para as duas partes negociarem um novo acordo de comércio livre.

Insere também o protocolo sobre a Irlanda do Norte na legislação nacional e estabelece o veículo para o pagamento da compensação financeira à UE, calculada em 33 mil milhões de libras (38 mil milhões de euros). O documento simplifica as formalidades para a ratificação do acordo, eliminando os 21 dias úteis normalmente necessários para que um tratado internacional seja apresentado antes da ratificação e revela, por exemplo, que o período de transição, em que o Reino Unido se mantém sob as regras europeias apesar de estar fora da UE pode ser prorrogado apenas uma vez por até dois anos.

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