Contrato de adesão à mobilidade elétrica proposto ao regulador em dezembro

  • Lusa
  • 4 Novembro 2019

O contrato de adesão à rede de mobilidade elétrica cria um vínculo contratual semelhante ao dos contratos de luz, água ou gás, e evita múltiplos relacionamentos comerciais.

As condições gerais do contrato de adesão à rede de mobilidade elétrica serão propostas até ao início de dezembro pela Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (EGME) à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), segundo regulamento publicado esta segunda-feira.

O novo Regulamento da Mobilidade Elétrica (RME), publicado esta segunda-feira em Diário da República, para entrar em vigor no dia seguinte, cria a figura de contrato de adesão à rede de mobilidade elétrica, um vínculo contratual semelhante ao dos contratos de luz, água ou gás, e evita múltiplos relacionamentos comerciais.

“A ERSE aprova as condições gerais do contrato de adesão à rede de mobilidade elétrica, depois de a EGME submeter proposta, “no prazo máximo de 20 dias úteis após a entrada em vigor do presente regulamento”, lê-se no regulamento.

“Os contratos existentes à data de entrada em vigor produzem efeitos, mas devem ser adaptados às condições gerais que sejam aprovadas, no prazo máximo de 20 dias úteis após a sua divulgação”, esclarece, lembrando que, após este período, cessam os contratos existentes à data que não estejam adaptados às condições gerais, entretanto aprovadas.

Outras alterações introduzidas pelo regulamento são a previsão de tarifas de acesso às redes elétricas para pontos de carregamento ligados em média tensão, simplificação da estrutura das tarifas a aplicar pela entidade gestora, densificação das regras de medição, leitura e disponibilização de dados e a clarificação e simplificação da figura de detentor de ponto de carregamento.

O novo regulamento prevê também a existência de vários intermediários no processo de distribuição de eletricidade para a mobilidade elétrica, como por exemplo o “detentor de registo de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica” (CEME), o “comercializador do setor elétrico” (CSE), a “entidade gestora da rede de mobilidade elétrica” (EGME), o “operador de ponto(s) de carregamento” (OPC) ou o “operador da rede de distribuição de eletricidade”.

Atualmente existem quatro CEME a atuar nesta área: EDP Comercial, Galp Power, PRIO.E e GRCAPP.

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