Anacom lança consulta pública sobre serviço postal universal

  • Lusa
  • 28 Novembro 2019

A Anacom lançou a consulta pública sobre a prestação do serviço postal universal para recolher contributos sobre as condições que devem estar associadas a este serviço.

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) lançou a consulta pública sobre a prestação do serviço postal universal para recolher contributos sobre as condições que devem estar associadas a este serviço e perceber o interesse dos prestadores em assegurá-lo.

Dirigida ao setor e à sociedade em geral, a consulta pública vai decorrer pelo prazo de 20 dias úteis (terminando em 24 de dezembro), sendo justificada pelo facto de o atual contrato de concessão do serviço postal universal, com os CTT, terminar no dia 31 de dezembro de 2020, fazendo com que seja necessário recolher elementos que permitam o quadro da concessão a partir de 2021.

A auscultação agora iniciada tem ainda por base o facto de a Lei Postal estabelecer que os mecanismos adotados devem ser os mais adequados e eficientes “para assegurar a disponibilidade do serviço universal em todo o território nacional, bem como respeitar os princípios da transparência, da não discriminação e da proporcionalidade, garantindo a continuidade da prestação do serviço universal como fator de coesão social e territorial”.

Em paralelo, a partir da data do fim do atual contrato de concessão do serviço postal universal com os CTT, a legislação também prevê que a prestação do serviço possa ser assegurada pelo funcionamento eficiente do mercado, sob o regime de licença individual, ou através da designação de um ou mais prestadores de serviços postais para a prestação de elementos diferentes do serviço universal ou para a cobertura de partes diferentes do território nacional.

Esta consulta pública assenta em 31 questões sobre o quadro da prestação do serviço universal a partir de 2021, onde os participantes são convidados a dar a sua opinião sobre, por exemplo, se é relevante a fixação de objetivos de qualidade de serviço para demoras no encaminhamento de envios postais abrangidos pelo serviço universal ou se deve ou não ser imposta a unidade tarifária com um preço único para todo o país a serviços com peso inferior a 50 gramas.

De acordo com a lei, o serviço postal universal compreende nomeadamente os envios de correspondência, catálogos, livros, jornais e outras publicações periódicas até dois quilogramas e encomendas postais até 10 quilogramas.

Em comunicado, o regulador das comunicações refere que, tendo em conta a situação do setor postal, o contexto de prestação do serviço universal e os dados relevantes sobre cada um dos serviços integrados deve ser objeto de ponderação se a opção passa por não proceder à designação de um prestador de serviço universal para nenhum dos serviços que integram o atual âmbito do SU ou por designar uma ou mais entidades para assegurar todos os serviços integrados no âmbito do serviço universal que atualmente são disponibilizados, mantendo as atuais obrigações do serviço universal.

No comunicado, a Anacom afirma ainda que esta é uma consulta pública conjunta na medida em que integra matérias da competência do Governo e do regulador e que “dá também sequência à solicitação do Governo à Anacom para que promovesse o lançamento de uma consulta pública sobre o serviço universal, bem como a preparação de um relatório final com o resumo das posições que sejam recebidas”.

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