As oito recomendações do Conselho da Prevenção da Corrupção para a contratação pública

  • ECO
  • 2 Dezembro 2019

Passaram-se quatro anos desde que esta entidade emitiu pela última vez recomendações para a prevenção de riscos de corrupção na contratação pública, mas as preocupações pouco mudaram.

Mais fundamentação na escolha dos contratos públicos, menos ajustes diretos e mais garantias de funcionamento dos mecanismos de controlo de eventuais conflitos de interesse. Passaram-se quatro anos desde as últimas recomendações para a prevenção de riscos de corrupção na contratação pública emitidas pelo Conselho de Prevenção da Corrupção, mas as necessidades pouco mudaram.

As recomendações da entidade — que reúne responsáveis do Tribunal de Contas, do Ministério das Finanças, da Economia, da Ordem dos Advogados e do Ministério Público –, viu as suas recomendações às entidades que celebrem contratos públicos publicadas esta segunda-feira em Diário da República.

As oito recomendações do CPC:

  1. Reforçar a atuação na identificação, prevenção e gestão de riscos de corrupção e infrações conexas nos contratos públicos, quanto à sua formação e execução, devendo, em especial, fundamentar a decisão de contratar, a escolha do procedimento, a estimativa do valor do contrato e a escolha do adjudicatário;
  2. Adotar instrumentos de planeamento específicos em matéria de contratação pública (v.g. planos de compras);
  3. Incentivar a existência de recursos humanos com formação adequada para a elaboração e aplicação das peças procedimentais respetivas, em especial, do convite a contratar, do programa do concurso e do caderno de encargos;
  4. Assegurar o funcionamento dos mecanismos de controlo de eventuais conflitos de interesses na contratação pública, designadamente os previstos no Código dos Contratos Públicos e no Código do Procedimento Administrativo;
  5. Privilegiar o recurso a procedimentos concorrenciais em detrimento da consulta prévia e do ajuste direto;
  6. Nos casos de recurso à consulta prévia ou ao ajuste direto, adotar procedimentos de controlo interno que assegurem o cumprimento dos limites à formulação de convites às mesmas entidades;
  7. Garantir a transparência nos procedimentos de contratação pública, nomeadamente o cumprimento da obrigação de publicitação no portal da contratação pública;
  8. Assegurar que os gestores dos contratos são possuidores dos conhecimentos técnicos que os capacitem para o acompanhamento permanente da execução dos contratos e para o cabal cumprimento das demais obrigações decorrentes da lei.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

As oito recomendações do Conselho da Prevenção da Corrupção para a contratação pública

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião