Análise de custo benefício deixa de ser obrigatória nas PPP. Critérios vão ser definidos caso a caso
O novo regime de PPP diz que os pressupostos para lançar e atribuir uma parceria são definidos caso a caso pelo Conselho de Ministros. Governo deixou cair guião de 16 exigências para lançar PPP.
O Governo deixou cair uma lista detalhada de 16 exigências que a lei das Parcerias Público-Privadas (PPP) tinha como guião para o lançamento e adjudicação de PPP passando a definir que, nas próximas parcerias, os pressupostos são fixados separadamente para cada parceria. Isto significa que o Conselho de Ministros fará uma análise, caso a caso, sobre as exigências para cada PPP. Análise custo-benefício é um dos critérios que desaparece.
Esta mudança consta do decreto-lei publicado esta quarta-feira em Diário da República, que muda as regras das PPP. O decreto-lei foi uma iniciativa do ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, que foi aprovado pelo Conselho de Ministros a 21 de novembro e promulgado pelo Presidente da República esta segunda-feira.
O diploma mexe nas regras das PPP, dando ao Conselho de Ministros mais poder na hora de decidir uma parceria deste tipo com o setor privado. Tal como o ECO noticiou, a responsabilidade de decidir a contratação de uma PPP ganha um pendor mais político, já que até agora essa era uma tarefa que cabia ao ministro das Finanças, juntamente com o ministro da tutela do projeto em causa.
Mas a publicação do diploma no Diário Da república permite perceber que além das mudanças na esfera de decisão, o Governo também aligeirou as regras relativamente aos pressupostos a observar no momento do lançamento e da adjudicação da PPP.
No n.º1 do artigo 6.º pode ler-se que “os pressupostos do lançamento e da adjudicação do contrato de parceria são definidos relativamente a cada parceria, por resolução do Conselho de Ministros”.
Mas a lei até agora em vigor tinha outras regras. Para lançar e adjudicar uma PPP era preciso seguir uma espécie de guião. A lei previa uma lista de 16 pressupostos a cumprir para o efeito e que era igual para todas as PPP.
Entre essas 16 exigências estavam, por exemplo, “o estudo dos impactes orçamentais previsíveis, em termos de receita e de despesa, e sua comportabilidade, bem como as respetivas análises de sensibilidade, quer em termos de procura, quer de evolução macroeconómica”.
“A clara enunciação dos objetivos da parceria para o setor público, especificando os resultados pretendidos e as vantagens daí decorrentes, numa perspetiva de análise custo-benefício” é outro dos exemplos dos pressupostos que eram exigidos na lei atual.
Serve agora de referência para o lançamento e adjudicação das PPP que os estudos económico-financeiros, os critérios de avaliação das propostas a apresentar pelos concorrentes utilizam os parâmetros macroeconómicos relevantes a definir na resolução do Conselho de Ministros a qual determina também a taxa de desconto a adotar, para efeitos de atualizações financeiras. Esta exigência já existia na lei atual mas com responsabilidade atribuída ao ministro das Finanças.
O ECO enviou questões para o Ministério da Economia sobre as novas regras das PPP, mas não obteve resposta até à publicação deste artigo.
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