Socialistas criam dupla taxa para cães e gatos

  • ECO
  • 31 Janeiro 2020

Donos de animais de estimação vão ter de pagar o licenciamento junto das freguesias e o registo obrigatório no Sistema de Informação de Animais de Companhia, ao implantar um microship no veterinário.

Quem tem cães ou gatos vai ter de pagar duas vezes para ter os seus animais em situação legal, escreve esta sexta-feira o Correio da Manhã (acesso pago)

De acordo com a proposta de alteração ao Orçamento do Estado entregue pelo Partido Socialista esta segunda-feira, os donos de animais de estimação vão ter de pagar o licenciamento junto das freguesias — indo assim ao encontro das exigências da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), que se queixou da perda de receita — e o registo obrigatório no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), a ser feito através da implantação de um microchip por um veterinário.

O PS justificou a proposta de alteração com a necessidade de clarificar as regras já que o decreto lei “gerou dúvidas interpretativas várias”, pode ler-se na proposta. O PS lembra que a “Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e a Direção-Geral das Autarquias Locais divergiram na interpretação sobre esta matéria”. Nesse sentido, os socialistas apresentaram esta proposta para “clarificar que cabe às juntas de freguesia o licenciamento anual de canídeos e gatídeos e que o registo é mantido nos médicos veterinários, podendo ser efetuado nas juntas de freguesia em casos extraordinários”.

Este duplo pagamento é contestado pelo Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários que considera que a proposta socialista “compromete a saúde pública” e vem “prejudicar os milhões de portugueses que têm animais de companhia”, escreve o Correio da Manhã.

No documento, o PS especifica que os animais de companhia devem ser registados no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) e licenciados na junta de freguesia respetiva “até 120 dias após o seu nascimento”. “O primeiro licenciamento na junta de freguesia dos animais referidos na alínea anterior deve ser realizado até 30 dias após o respetivo registo no SIAC”, acrescentam.

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