Recibos verdes têm até hoje para acertar contas com a Segurança Social

O prazo para os trabalhadores independentes entregarem à Segurança Social a declaração anual de rendimentos terminou a 31 de janeiro e acaba hoje o período para pagar as diferenças aí identificadas.

Os trabalhadores independentes têm até esta quinta-feira para pagar à Segurança Social as contribuições em falta identificadas na comparação da declaração anual de rendimentos, entregue em janeiro, com as quatro declarações trimestrais apresentadas ao longo do último ano.

No início de 2019, o regime dos trabalhadores independentes mudou, de modo a aproximar o rendimento relevante do rendimento efetivamente obtido. A Segurança Social passou, assim, a exigir a apresentação de quatro declarações trimestrais e já não apenas de uma anual.

Esta obrigação declarativa é obrigatória para todos os trabalhadores independentes que não têm contabilidade organizada e deve ser cumprida mesmo nos trimestres em que não tenham sido auferidos quaisquer rendimentos, sendo exigido, nesse período, o pagamento da contribuição mínima (20 euros).

Além destas declarações trimestrais, os trabalhadores independentes tiveram de entregar, em janeiro, uma declaração anual de rendimentos, que permitiu à Segurança Social acertar as contas e verificar se havia ou não contribuições em falta.

Os trabalhadores independentes que não tinham correções a fazer, não precisaram de realizar qualquer ação, estando a declaração já validada. Os demais tiveram de consultar as declarações anteriormente entregues ou registar aquelas que ficaram por apresentar, em 2019.

Foi a partir desses documentos corrigidos ou novamente declarados que a Segurança Social verificou se havia ou não contribuições em falta. Caso tenham sido apuradas contribuições de valor superior ao pago em 2019, o trabalhador independente tem até esta quinta-feira para pagar o acréscimo.

Já se se tiver sido apurado que foram pagas contribuições a mais no último ano, esse valor fica em crédito e será considerado nas obrigações contributivas seguintes.

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