Banco de Portugal quer conhecer grandes clientes da banca para travar negócios de favor

Grandes devedores e grandes depositantes vão ser equiparados a partes relacionadas e que podem influenciar a gestão do banco. Para evitar tratamento de favor, supervisor quer que sejam identificados.

Os bancos vão ter de identificar quem são os seus grandes clientes e com os quais precisa de ter mais atenção na hora de fazer negócios, isto com o objetivo de evitar situações de favorecimento. Para tal, terá de enviar ao Banco de Portugal uma lista atualizada, pelo menos, a cada três meses com a identidade dos seus grandes devedores, grandes credores e grandes depositantes, entre outros.

O supervisor bancário pôs em consulta pública um novo aviso sobre os requisitos aplicáveis em matéria de governo interno, que prevê novas regras para o setor financeiro em várias áreas até final do ano.

No que diz respeito ao tema das partes relacionadas, o novo aviso vem obrigar os bancos a adotarem uma política sobre transações com parte relacionadas e identificarem as suas partes relacionadas numa lista que tem de ser atualizada, pelo menos, a cada três meses. Esta lista terá de ser disponibilizada à autoridade de supervisão competente sempre que solicitado.

O projeto vem definir o conceito de partes relacionadas, um conceito que não era exato até hoje: “cônjuge, unido de facto, filho ou progenitor de um membro do órgão de administração ou de fiscalização da instituição; uma entidade comercial na qual um membro do órgão de administração ou do órgão de fiscalização, ou um seu familiar próximo referido na alínea a), detenha uma participação qualificada de 10% ou mais do capital ou dos direitos de votos, ou na qual essas pessoas exerçam cargos de direção de topo ou sejam membros do órgão de administração ou de fiscalização ou possam, por outra via, exercer uma influência significativa”.

Simultaneamente, introduz a nova figura de “partes equiparadas a partes relacionadas”, isto é, entidades que gravitam à volta do banco e cuja relação com a instituição lhes permita, potencialmente, influenciar a sua gestão, no sentido de conseguir um relacionamento fora das condições normais de mercado.

Por partes equiparadas definem-se, entre outros, participantes qualificados do banco, grandes depositantes, grandes credores e grandes devedores, entidades participadas pela instituição e entidades que integram o mesmo grupo e relativamente às quais existe uma relação de interdependência económica.

Para partes relacionadas e partes equiparadas terá de haver uma atenção especial da parte dos responsáveis do banco. Não são clientes normais. O novo aviso vai consagrar expressamente que as transações — como concessão de crédito ou outros negócios – com estas entidades próximas da instituição “são celebradas em condições de mercado e que são aprovadas por um mínimo de dois terços dos membros da administração, após parecer prévio do órgão de fiscalização e das funções de gestão de riscos e de conformidade“.

As novas regras surgem depois de vários casos de alegado favorecimento a alguns grandes clientes no passado, como concluiu a auditoria aos atos de gestão da Caixa Geral de Depósitos (CGD) e se admite que possa ter existido noutros bancos.

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