Bancos vão dar mais informação a supervisor sobre prevenção do branqueamento de capitais

  • Lusa
  • 6 Março 2020

Para o ano de 2019, em fase transitória, os bancos terão até 15 de abril de 2020 para enviar a o Relatório de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo.

O Banco de Portugal alterou a instrução relativa à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo reforçando as informações que as entidades financeiras prestam sobre as políticas e procedimentos de controlo nas transferências de dinheiro.

A instrução publicada esta sexta-feira (n.o6/2020) altera a publicada em janeiro de 2019, que definia os requisitos de informação que as entidades financeiras têm de reportar periodicamente ao Banco de Portugal para prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, acrescentando uma nova parte no Relatório de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo para que “passe a incluir informações respeitantes aos procedimentos específicos implementados pelas entidades financeiras para dar cumprimento ao Regulamento (UE) 2015/847″ sobre transferências de fundos, assim como os problemas detetados.

Esse relatório tem de ser enviado pelos bancos ao Banco de Portugal até 28 de fevereiro de cada ano para informação referente ao ano anterior. Já para o ano de 2019, em fase transitória, os bancos terão até 15 de abril de 2020 para enviar a o Relatório de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo.

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