Covid-19: Prazos processuais para advogados não estão suspensos

Bastonário dos Advogados considera medida "insuficiente" já que Governo anunciou fecho das escolas. E "injusto" não aplicar aos advogados medidas semelhantes às dos trabalhadores independentes.

Afinal, os prazos dos processos judiciais a decorrer nos tribunais não vão ser suspensos. Apesar do anúncio do Governo da existência de “um regime excecional de suspensão de prazos, justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências para o setor da Justiça”, para fazer face à pandemia de Covid-19, esse regime excecional é apenas para quem está de quarentena – com declaração médica respetiva – ou então nos casos em que os tribunais estejam mesmo encerrados. Mas, para todos os restantes casos, os prazos continuam a decorrer. Incluindo para os advogados com filhos cujas escolas estão encerradas até 13 de abril, pelo menos.

O diploma, publicado ontem em Diário da República, diz então que “a declaração emitida por autoridade de saúde a favor de sujeito processual, parte ou seus advogados que ateste à necessidade de um período de isolamento destes por eventual risco de contágio do Covid-19 considera-se, para todos os efeitos, fundamento para a aplicação de justo impedimento à prática de atos processuais”. Sendo que essa mesma declaração constitui fundamento de justificação de não comparecimento em qualquer diligência processual. Acrescenta ainda que nos casos em que os tribunais estejam encerrados, “considera-se suspenso o prazo”. Essa suspensão cessa no dia em que o mesmo tribunal reabra.

“Este diploma é claramente insuficiente, uma vez que não tutela de forma adequada a situação dos advogados que tenham que ficar em casa a cuidar dos filhos, em virtude do encerramento das escolas”, sublinha o bastonário da Ordem dos Advogados em declarações ao ECO. “Enquanto vigorasse o encerramento das escolas, deveria igualmente aplicar-se o regime das férias judiciais só correndo os processos urgentes. É manifesto que quem esteja em casa a cuidar dos filhos não consegue ao mesmo tempo trabalhar para cumprir os prazos processuais”, explica Luís Menezes Leitão.

“Da mesma forma, achamos que o Governo deveria ter aplicado aos trabalhadores abrangidos pelo regime da previdência dos advogados e dos solicitadores as mesmas medidas que decretou em relação aos trabalhadores independentes do regime geral da segurança social. Não é aceitável que os advogados sejam discriminados nesta altura difícil em que se exige a mesma solidariedade do Governo para com todos os portugueses”, acrescenta o bastonário.

Esta medida foi aprovada depois da decisão revelada na quarta-feira do Conselho Superior da Magistratura, no sentido de que os tribunais de 1.ª instância só possam realizar atos processuais e diligências relacionados com os direitos fundamentais dos cidadãos.

O Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e aos membros do Conselho Superior de Magistratura anunciaram que a “medida excecional” do CSM se aplica aos tribunais de primeira instância, que só deverão realizar “os atos processuais e diligências nos quais estejam em causa direitos fundamentais” havendo ainda a hipótese de os processos serem realizados remotamente pelos juízes.

Também o Ministério da Justiça – na quarta-feira – avisou os cidadãos para se deslocarem aos tribunais quando “forem convocados para diligências processuais” ou quando “tenham motivo absolutamente inadiável que não possam tratar pelo telefone ou imediatamente”, segundo o comunicado enviado à comunicação social.

“Proteger as pessoas que exerçam funções nos Tribunais Judiciais por todo o país e as que lá se desloquem é o objetivo das medidas tomadas Ministério”, que pediu ainda que os cidadãos que se deslocaram a tribunais nas passadas duas semanas, e que tenham estado em “zonas de risco de contrair o vírus”, devem informar, informática ou telefonicamente, o tribunal.

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