ASF apenas confirma validade do seguro contra terceiros

  • ECO Seguros
  • 19 Março 2020

O Estado de Emergência mantém intactas as coberturas da responsabilidade civil automóvel. Já Danos Próprios depende das exclusões de cada apólice. A ASF também balizou seguros Trabalho, Vida e Saúde.

A ASF – Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões, entidade responsável pelo funcionamento de todos o mercado de seguros em Portugal, publicou um Entendimento relativamente às coberturas do seguro automóvel face à decisão de declaração do estado de emergência.

Para a entidade reguladora, “o regime jurídico do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel não prevê limitações de cobertura quanto ao denominado estado de emergência.
Já no que toca às coberturas facultativas, a resposta quanto ao impacto de um sinistro em que o responsável incumpriu uma determinação legal, dependerá da listagem de exclusões que o contrato prevê”.

Antes já a ASF havia publicado no seu site o seu entendimento sobre as responsabilidades das companhias de seguros junto dos consumidores, face à nova realidade de surto pandémico.

Relativamente ao que tinha sido avançado anteriormente pelos seguradores, a ASF acrescenta que deverão ser as empresas informar as seguradoras sobre colaboradores em teletrabalho, indicando quem, onde vai prestar trabalho e qual o período normal de trabalho. Ou seja estas últimas informações não devem ficar apenas registadas na empresa, devem ser comunicadas às companhias de seguros.

A informação publicada visa dar resposta às perguntas mais frequentes que têm sido colocadas à ASF e abordam os três ramos mais sensíveis ao período de pandemia sem fim à vista: Acidentes de Trabalho, Saúde e Vida.

Os esclarecimentos são como seguem:

Seguro de Vida: “A generalidade dos seguros de vida não exclui situações decorrentes de epidemia e pandemia. Contudo, o consumidor deverá consultar a sua apólice de seguro e verificar o que foi acordado relativamente às exclusões do contrato”.

Seguro de Acidentes de Trabalho: “Tendo em consideração o recurso ao teletrabalho como meio de prevenção e contenção da situação epidemiológica relacionada com o COVID-19, interessa sublinhar que, para efeitos do seguro de acidentes de trabalho, considera-se:

  • Local de trabalho: todo o lugar em que o trabalhador se encontra ou deva dirigir-se em virtude do seu trabalho e em que esteja direta ou indiretamente, sujeito ao controlo do empregador.
  • Tempo de trabalho: além do período normal de laboração, o que preceder o seu início, em atos de preparação ou com ele relacionados, e o que se lhe seguir, em atos também com ele relacionados, e ainda as interrupções normais ou forçosas de trabalho.

Nestes termos, o trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos restantes trabalhadores, nomeadamente no que se refere à reparação de danos que resultem de acidente de trabalho.
No entanto, nas situações em que o trabalhador passe a prestar o seu trabalho em regime de teletrabalho, e para evitar quaisquer dúvidas, torna-se necessário que esse regime seja formalizado.
Para esse efeito, a entidade patronal deverá comunicar ao segurador a situação do trabalhador em regime de teletrabalho, com indicação do local onde o trabalho será prestado, bem como do período normal de trabalho”.

Seguro de Saúde: “As doenças infetocontagiosas, quando em situação de epidemia ou pandemia, como é o caso atual do COVID-19, estão geralmente excluídas de um contrato de seguro de saúde. No entanto, a apólice mantém-se em vigor sem qualquer alteração, já que está apenas em causa uma exclusão. Mesmo existindo uma exclusão geral das situações de epidemia ou pandemia, isso não impede que as partes tenham acordado noutro sentido, ou que alguns seguradores se responsabilizem pelas despesas até que exista um teste positivo, incluindo o custo do teste.
A partir desse momento, e de acordo com as atuais indicações da Direção-Geral da Saúde, a pessoa segura é encaminhada para o Serviço Nacional de Saúde”.

O Supervisor recomenda ainda que, em caso de dúvida nos seguros de Saúde ou Vida, os consumidores contactem o seu segurador. Em acidentes de trabalho será a própria empresa o poder esclarecer dúvidas.

As informações confirmam outras já prestadas pela APS – Associação Portuguesa de Seguradores, que representa as companhias, bem como esclarecimentos prestados pelas próprias seguradoras como a Fidelidade, Tranquilidade e Médis.

(Notícia atualizada às 19:20h, incluindo informação sobre entendimento da ASF sobre seguro automóvel após a declaração do estado de emergência)

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