Estado de emergência nos serviços públicos. O que muda?

Pessoas e negócios têm regras especiais durante o estado de emergência. E os serviços públicos também, estando de portas fechadas, mas com atendimento online.

Portugal está em estado de emergência. Há, por isso, várias limitações em vigor para evitar a propagação do coronavírus, seja para os cidadãos, com especial cuidado para os infetados e os grupos de risco, seja para os serviços. Há regras para os negócios, seja comércio, seja restauração. E também há mudanças nos serviços públicos.

A ordem é para encerrar praticamente tudo. Começou com as escolas, enviando milhões de alunos para casa, com as aulas a prosseguirem, em alguns casos, à distância, mas rapidamente outros serviços públicos tiveram de fechar portas. Segurança Social, IEFP, IMT, bem como os serviços de Justiça ficaram condicionados com o estado de emergência.

Estes serviços têm a porta fechada, mas funcionam por pré-marcação e apenas para atos urgentes, por causa do surto do novo coronavírus. É, no entanto, preciso fazer o pré-agendamento através do Portal “ePortugal” (https://eportugal.gov.pt) e pelas linhas de contacto que servem de apoio aos serviços públicos digitais (Linha do Cidadão 300 003 990 e Linha das Empresas 300 003 980).

O mesmo acontece no caso das Lojas de Cidadão. De acordo com o decreto do Governo que concretiza o estado de emergência em Portugal, anunciado pelo Presidente da República, as “Lojas de Cidadão são encerradas, mantendo-se o atendimento presencial mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços”.

Tal como nos demais serviços públicos, também naqueles que são prestados através das Lojas de Cidadão funcionam “através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas”, diz o mesmo documento.

Apesar de ser garantido o acesso aos serviços do Estado, nomeadamente através dos canais digitais, neste período de isolamento social, foram adotadas algumas medidas no sentido de evitar a deslocação dos cidadãos por causa de documentos como o Cartão de Cidadão.

“Considerando a eventual impossibilidade dos cidadãos em renovar ou obter documentos relevantes para o exercício de direitos, decorrente do encerramento de instalações, importa prever a obrigatoriedade de aceitação pelas autoridades públicas da exibição de documentos, cujo prazo de validade expire”, diz o decreto-lei do Governo.

“Todos os documentos suscetíveis de renovação e cujo prazo de validade expire a partir de 24 de fevereiro não terão de ser renovados agora, sendo aceites para todos os efeitos legais até 30 de junho”, frisa o Executivo.

O Governo determina ainda, no diploma, uma extensão de validade de alguns documentos:

  • Cartão do Cidadão;
  • Certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil;
  • Carta de Condução;
  • Documentos e vistos relativos à permanência em território nacional.

Todos estes documentos, “cuja validade termine a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei [21 de março] são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2020”, refere o Executivo.

Além da carta de condução, também as inspeções dos veículos automóveis vão ter mais tempo para serem realizadas. O Instituto da Mobilidade e dos Transportes definiu que os veículos que tenham de ir à inspeção até ao final de maio terão uma tolerância de dois meses para o fazer.

Desta forma, os veículos com datas de matrícula entre 13 de março e 31 de maio, que tivessem de ir à inspeção obrigatória, vão ter uma prorrogação do prazo de dois meses. Ou seja, quem tenha um veículo de 15 de março, que seria a data-limite para fazer a inspeção, vai ter até 15 de maio para a fazer.

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