Angolana ARSEG faz recomendações a seguradoras face à Covid-19
A entidade angolana de supervisão dos seguros emitiu um comunicado com orientações locais no contexto da pandemia pela Covid-19.
Em comunicado, a Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) afirma que acompanha “de perto a evolução da situação epidemiológica do Coronavírus – COVID-19, em particular os impactos para os setores sob a sua supervisão”.
Por forma a garantir que empresas de seguros e os fundos de pensões continuem a desempenhar o seu papel fundamental de proteção da economia e da sociedade, o regulador emitiu algumas recomendações “que reputa oportunas diante dos grandes desafios que certamente iremos enfrentar em consequência da referida pandemia”, adianta a fonte.
Neste sentido, transcreve-se:
“1. Em primeiro lugar, as empresas de seguros e as sociedades gestoras de fundos de pensões devem estar preparadas para implementar as medidas necessárias para garantir a continuidade do respetivo negócio e a manutenção dos serviços prestados aos tomadores de seguros, pessoas seguras, participantes e beneficiários.
2. Por outro lado, em reconhecimento da conjuntura adversa em termos operacionais e de forma a aliviar a carga administrativa dos operadores, a ARSEG irá flexibilizar os prazos de reporte e de divulgação de informação, de uma forma coordenada com os seus, sem prejuízo do reporte extraordinário que será necessário manter para monitorizar o impacto do contexto atual até à sua estabilização.
3. Em termos prudenciais as empresas do setor devem, a todo o momento, deter fundos próprios suficientes para permitir a absorção de perdas significativas, conferindo um grau de certeza elevado de que as responsabilidades (para com os segurados e beneficiários) serão cumpridas à medida que se vencerem. Deste modo, não obstante a existência de almofadas de capital suficientes para absorver perdas provenientes de eventos de elevada adversidade, a ARSEG considera fundamental que, no contexto atual, em que permanece uma elevada incerteza e volatilidade sobre os impactos atuais e futuros do COVID-19, as empresas de seguros adotem as medidas necessárias para preservar e até reforçar o seu nível de fundos próprios, incluindo políticas de distribuição de dividendos e de rendimentos prudentes.
4. As doenças infetocontagiosas, quando em situação de epidemia ou pandemia, como é o caso atual do COVID-19, estão geralmente excluídas de um contrato de seguro de saúde. No entanto, a apólice mantém-se em vigor sem qualquer alteração, já que está apenas em causa uma exclusão. Assim, as empresas de seguros devem garantir/criar mecanismos/canais de comunicação e apoio aos tomadores de seguros, visando prestar todos os esclarecimentos necessários relativamente aos contratos que vinculam as partes.
5. Relativamente ao seguro de acidentes de trabalho e tendo em consideração o recurso ao teletrabalho como meio de prevenção e contenção da situação epidemiológica relacionada com o COVID-19, recomendamos que as companhias de seguros orientem as empresas como devem proceder, evitando assim quaisquer duvidas em relação a alteração do local de trabalho caso este regime precise de ser alterado.
6. No que respeita ao setor dos fundos de pensões, em particular para os fundos que financiam planos de benefício definido, os associados devem acautelar a necessidade de efetuar contribuições extraordinárias para colmatar défices resultantes da evolução especialmente adversa dos mercados financeiros, tendo em conta as características específicas dos planos e da população abrangida.”
A ARSEG refere ainda que, em coordenação com congéneres nacionais e internacionais, “continuará a monitorizar permanentemente a situação, e tomará as medidas que se revelem necessárias para, no quadro da flexibilidade permitida pelo regime, assegurar o bom funcionamento do setor, a proteção dos tomadores de seguros, pessoas seguras, participantes e beneficiários”.
Números atualizados da Organização Mundial de Saúde indicam que Angola contava dois casos confirmados de doentes por Covid-19, de acordo com reporte a 21 de março.
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