EMEL prolonga estacionamento gratuito durante estado de emergência

As medidas tomadas no âmbito do Covid-19 serão prolongadas em consonância com a declaração de estado de emergência.

As medidas que a EMEL, empresa municipal de estacionamento de Lisboa, tomou para fazer face à pandemia do novo coronavírus vão estar em vigor durante o estado de emergência, que foi renovado esta quinta-feira por mais 15 dias. As medidas incluem a suspensão da cobrança de parquímetros durante a semana e todo o dia durante os fins de semana e feriados.

“As medidas tomadas pela EMEL no âmbito do Covid-19 serão prolongadas em consonância com a declaração de estado de emergência”, adiantou fonte oficial ao ECO. Entre as medidas encontra-se também o estacionamento gratuito nos parques de estacionamento da EMEL para veículos com dístico de residente válido para a área de implantação de cada parque.

Quando a Câmara Municipal de Lisboa anunciou a suspensão do pagamento de todos parquímetros na cidade, tinha já sinalizado que a medida, inicialmente prevista para 9 de abril, poderia ser prolongada ou cancelada consoante a evolução da pandemia.

Esta segunda-feira, a Empark anunciou também que iria manter os benefícios para as avenças noturnas na capital portuguesa até ao fim do estado de emergência. Desta forma, todos os moradores que têm avença noturna podem estacionar em Lisboa por períodos de 24 horas.

Porto recusa suspender avenças nos parques de estacionamento municipais

Por outro lado, o município do Porto está recusar os pedidos de suspensão temporária do pagamento das avenças de estacionamento nos parques municipais, apesar de a cobrança nos parquímetros em toda a cidade estar suspensa pelo menos até 9 de abril.

Numa resposta a um pedido de uma munícipe, a que a Lusa teve esta segunda-feira acesso, a empresa municipal de Cultura e Desporto, Ágora, que explora aquele parque municipal, salienta que “embora o país e o mundo vivam atualmente um período excecional, o regime de avenças deste e de outros parques municipais está devidamente enquadrado pelo Código Regulamentar do Município do Porto” e “nesse contexto nenhum dos seus artigos configura uma suspensão do período contratual da avença”.

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