Autoridade Tributária vai ter balcão de apoio e defesa dos contribuintes

O Governo criou uma nova direção na Autoridade Tributária para a ajudar os cidadãos a cumprirem as suas obrigações fiscais, defendendo-os também de "injustiças e irregularidades" que possam existir.

O Governo criou a Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte no seio da Autoridade Tributária (AT), uma nova unidade que visa ajudar os contribuintes portugueses no cumprimento das suas obrigações fiscais e defendê-los de eventuais “injustiças e irregularidades” que possam existir.

A decisão acompanha uma recomendação de um grupo de trabalho constituído no ano passado e liderado por João Taborda da Gama, de acordo com uma portaria publicada no Diário da República: “A presente portaria acolhe aquela recomendação ao criar uma Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte”, lê-se no documento.

Esta nova direção da AT “procura encaminhar ou dar resposta aos problemas suscitados pelos contribuintes com a possível brevidade, sem impor qualquer formalismo aos contribuintes que procurem ajuda e dando especial prioridade aos casos relativos a contribuintes com menores recursos, bem como àqueles em que a atuação da Administração Fiscal seja potencialmente mais gravosa ou as suas consequências dificilmente reversíveis”.

Concretamente, a Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte terá as seguintes funções, de acordo com a portaria publicada esta segunda-feira:

  • “Assegurar a prestação aos contribuintes, aos operadores económicos e aos cidadãos em geral de informação adequada sobre os seus direitos de defesa, com a devida colaboração das competentes áreas e serviços da AT” e esclarecer “relativamente ao apoio judiciário”;
  • “Receber queixas referentes a injustiças ou irregularidades em procedimentos administrativos tributários ou aduaneiros, bem como processos de execução fiscal e de contraordenação, e promover a respetiva informação e resposta pelas áreas e serviços competentes da AT, procedendo ao respetivo acompanhamento e, quando apropriado, colaborando na resolução das situações relatadas”;
  • “Colaborar com a Provedoria de Justiça, coordenando a interação dos serviços da AT com aquela entidade e acompanhando as respetivas recomendações”;
  • Analisar “procedimentos e processos tributários e aduaneiros, selecionados estatisticamente, tendo em vista a identificação de constrangimentos de natureza estrutural ou sistémica na relação com o contribuinte”;
  • “Emitir recomendações aos serviços, com vista à correção de erros manifestos identificados nos procedimentos e processos objeto de análise, bem como emitir outras recomendações aos serviços no âmbito das suas atribuições e propor medidas legislativas e regulamentares que visem acautelar os direitos dos contribuintes, mitigar potenciais injustiças fiscais e promover o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e aduaneiras”.

O documento acrescenta, por fim, que “a atuação da Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte deverá ser especialmente orientada por princípios de celeridade, informalidade e oportunidade”. Os funcionários “poderão exercer funções nas instalações dos serviços centrais, regionais ou locais, subordinados exclusivamente ao diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira e ao subdiretor-geral da área da relação com o contribuinte”, continua.

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