Sem acordo na moratória, seguro obrigatório renova-se por mais dois meses

Regime especial das moratórias nos seguros assegura às famílias e empresas com pagamentos em atraso a manutenção dos contratos e da cobertura dos riscos por mais dois meses.

Quem quiser pedir uma moratória nos prémios dos seguros já o poderá fazer. Foi publicado esta terça-feira em Diário da República um regime especial que permite adiar o pagamento dos seguros em tempo de pandemia de Covid-19. No caso de não haver um acordo com a seguradora, a lei assegura que o contrato de seguro obrigatório se renova automaticamente por mais dois meses, mantendo-se a proteção de risco sobre a familía ou empresa em incumprimento.

O Governo aprovou na semana passada um regime temporário e excecional para o pagamento de seguros no sentido de ajudar famílias e empresas afetadas pela crise do novo coronavírus.

É um regime de “imperatividade relativa”, isto é, pode ser convencionado entre o segurador e o tomador do seguro um regime mais favorável ao tomador do seguro, nomeadamente quanto uma flexibilização do pagamento dos prémios “em data posterior à do início da cobertura dos riscos”.

A companhia seguradora e o cliente podem negociar outras condições contratuais: “o afastamento da resolução automática ou da não prorrogação em caso de falta de pagamento, o fracionamento do prémio, a prorrogação da validade do contrato de seguro, a suspensão temporária do pagamento do prémio e a redução temporária do montante do prémio em função da redução temporária do risco”.

Nos casos em que não houver um acordo entre as duas partes, se houver incumprimento do cliente, um contrato de seguro obrigatório é renovado automaticamente por um período de 60 dias, mantendo-se a cobertura dos riscos durante aquele período.

Nestas situações, o segurador terá de informar o cliente com 10 dias de antecedência em relação ao vencimento do prémio ou da fração do seguro. O cliente pode opor-se à manutenção da cobertura até à data do vencimento.

A cessação do contrato de seguro por efeito do não pagamento do prémio, ou de parte ou fração deste, até ao final do período de 60 dias não exonera o tomador do seguro da obrigação de pagamento do prémio correspondente ao período em que o contrato haja vigorado, estabelece o regime.

 

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