Fundo de Acidentes Trabalho gere menos processos e entra em 2020 com saldo de 59 milhões

  • ECO Seguros
  • 24 Maio 2020

Lisboa, Porto e Braga lideram em pensionistas do Fundo. Reembolsos a empresas de seguros pesam 77% do total da despesa, mas a receita compensou elevando o saldo para 59 milhões de euros em 2019.

O valor global das pensões pagas pelo Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) por via de remições (pagamento de pensões devidas ou parte destas, sob a forma de capital único) e outras prestações de acidentes de trabalho da responsabilidade direta do FAT ascendeu a 9,2 milhões de euros em 2019, um montante que cresceu 0,5% face a 2018, revela a ASF.

Em 2019, o fundo gerido pelo regulador do setor seguros e pensões abriu 258 processos de indemnizações, em média menos 4 processos por mês face a 2018. Globalmente, incluindo os processos de indemnizações e os de reversão e reembolso, em 2019 foram abertos 475 processos, menos 11% face aos 534 do ano anterior.

Em resultado desta evolução, o número de processos em gestão de indemnizações por acidentes de trabalho ao cuidado do fundo gerido pela ASF totalizava 1 975, sendo que existiam 2 035 pensionistas com pensões em pagamento, acumula a estatística da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) para o ano 2019.

Além dos 9,2 milhões de euros das pensões (e outras prestações) pagos pelo Fundo, o reembolso às empresas de seguros totalizou 31,9 milhões de euros (+6% face aos pagamentos realizado em 2018), sendo a maior parte “referente a atualizações de pensões, duodécimos adicionais e atualizações de prestações suplementares para assistência a terceira pessoa (cerca de 99%)”.

Segundo detalha o relatório, os valores pagos a título de reembolsos a empresas de seguros representam o maior peso na despesa total do FAT (cerca de 77% no ano 2019 e 76% no ano 2018).

A despesa total do FAT (cerca de 41,2 milhões em 2019) “apresenta uma tendência que não é linear ao longo dos últimos cinco anos. Não obstante, e tendo como referência o período de 2017 a 2019, é possível constatar que a evolução das indemnizações por acidentes de trabalho e dos reembolsos a empresas de seguros apresentou um aumento de 5%”.

Na distribuição geográfica dos processos com pensões em pagamento, o documento da ASF indica, a dezembro de 2019, Lisboa como distrito com maior número (400), seguindo-se os distritos do Porto (342) e Braga (239).

Quanto ao tipo de acidente na origem dos processos, as quedas foram responsáveis por 49,4%, seguindo-se os acidentes de viação (21,32%) e os acidentes associados a condução e utilização de máquinas e ferramentas (12,14%).

O organismo de supervisão nota que “a receita total anual do FAT tem vindo a aumentar de forma continuada no último quinquénio, o que representa um acréscimo de cerca de 25%, desde 2015”. Assim, o montante total recebido com origem nas empresas de seguros foi de 94,5 milhões de euros, quantifica a fonte.

A título de multas e coimas, a receita arrecadada foi de 3,6 milhões de euros, enquanto o montante recuperado pelo FAT a título de reembolsos de indemnizações liquidadas ascendeu a 1,2 milhões de euros, salientando-se ainda o valor de 949 mil euros recebidos a título de reversões (indemnizações que revertem para o FAT no caso de morte de sinistrados que não deixam beneficiários).

A receita com origem nas empresas de seguros resulta da aplicação de uma
percentagem sobre os salários seguros (0,15%) e de uma percentagem sobre os capitais
de remição (0,85%). Relativamente à receita resultante da aplicação das percentagens sobre os salários seguros e aos 0,85% sobre o capital de remição das pensões em pagamento, mais a provisão matemática das prestações suplementares para assistência a terceira pessoa, à data de 31 de dezembro de 2019, os montantes recebidos foram de 84,9 milhões de euros e de 9,5 milhões de euros, respetivamente, o que significou um acréscimo de 7% e 3% face ao ano anterior.

À luz dos números indicados no relatório, a despesa total do FAT fixou um recorde no ano passado (cerca de 41,2 milhões de euros). Descontando o gasto à receita total do mesmo período (100,3 milhões), o Fundo transitou para 2020 com um saldo positivo de 59 milhões de euros, a crescer 7,9% relativamente ao ano anterior.

Caracterizando o universo de 2035 pensionistas relativos a processos de indemnizações, a análise da ASF permite concluir que 61% da população pensionista é do sexo masculino e que o tipo “sinistrado” é o que apresenta maior peso no total dos pensionistas masculinos (89%).

Ainda, de acordo com o relatório estatístico, a distribuição do número de processos por tipo de incapacidade/morte, no final de 2019, correspondeu a 1 819, sendo que 40,6% deste universo (740 processos) referem-se a Incapacidade Permanente Absoluta para o Trabalho Habitual (IPATH). Por ordem decrescente, 617 foram processos por morte, 121 por Incapacidade Permanente Absoluta (IPA) e 97 processos por Incapacidade Permanente Parcial (nível de incapacidade 30%-35%, ou seja, a corresponder ao limiar mínimo a partir do qual a indemnização é obrigatória por lei).

O regime jurídico de acidentes de trabalho em Portugal assenta na subscrição de um seguro privado de contratação obrigatória junto de entidades privadas, as empresas de seguros. No entanto, o Estado assume também ele próprio um papel fundamental e direto no âmbito da proteção e reparação dos danos aos sinistrados de acidentes de trabalho e seus beneficiários legais, sendo o FAT o mecanismo através do qual o Estado se assume como garante das situações que o mercado segurador, de per si, não contempla.

Neste contexto, o Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) é um fundo público que visa essencialmente a promoção de fins de cariz eminentemente social, no âmbito da reparação dos acidentes de trabalho.

O fundo é gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, competindo-lhe por lei, entre outros cometimentos, pagar indemnizações emergentes de acidentes de trabalho nos casos em que as entidades empregadoras economicamente incapazes não o possam fazer, o reembolso às empresas de seguros dos montantes das atualizações das pensões a cargo destas, proceder ao pagamento de prémios de seguros de acidentes de trabalho de empresas em processo de recuperação económica.

A nota informativa do organismo liderado por Margarida Corrêa de Aguiar explica ainda que, “sendo estas estatísticas referentes a 2019, não refletem, de todo, as consequências económicas e no mercado de trabalho da pandemia COVID- 19.

 

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