Governo muda apoios ao emprego e empreendedorismo para os tornar mais abrangentes

Nestas alterações ao programa + CO3SO Emprego, o Governo incentiva os investimentos realizados pela diáspora portuguesa em território nacional.

O Governo fez algumas alterações aos apoios do + CO3SO Emprego, que promove a criação de emprego, para reforçar a atratividade do programa, ao aumentar a sua abrangência. Dá também mais destaque aos investimentos com origem nas comunidades portuguesas e lusodescendentes.

Há alterações nos limites dos custos com a criação de emprego que são contemplados no programa, que tem três modalidades de operacionalização (Interior, Urbano e Empreendedorismo Social), permitindo uma maior comparticipação. Existe também uma mudança na abrangência dos territórios no interior.

Nesta que é a primeira alteração ao regulamento, o Executivo incentiva os investidores da diáspora portuguesa, que passam a receber um apoio acrescido. O objetivo destas mudanças é “dar uma resposta rápida à evolução do contexto socioeconómico e dos territórios”, lê-se na portaria publicada em Diário da República esta terça-feira.

“É agora possível reforçar a atratividade destes apoios, nomeadamente os limites máximos das despesas elegíveis previstos no artigo 13.º, aplicando-os unicamente aos encargos com remuneração, devendo ainda acrescer as respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora”, refere.

Para além disso, “foram também introduzidos alguns ajustamentos essenciais para assegurar a boa execução destes apoios e prevista a majoração de investimentos realizados pela diáspora portuguesa em território nacional”, diz a portaria assinada pelo ministro do Planeamento, Nelson de Souza.

Desta forma, o cálculo dos custos diretos com os postos de trabalho criados, “engloba a remuneração base acrescida das despesas contributivas da responsabilidade da entidade empregadora”. Para além disso, passou a ser previsto o “Investidor da diáspora”, que diz respeito ao “investimento realizado em território nacional com origem nas comunidades portuguesas e lusodescendentes”.

Este Investidor da diáspora passa agora a estar incluído nas situações em que, no que diz respeito ao + CO3SO Emprego Interior e Urbano, acresce 0,5 IAS (Indexante dos Apoios Sociais) aos apoios previstos.

Outra das mudanças tem a ver com a modalidade + CO3SO Emprego Urbano, que se aplicava a Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) previstas nos Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano e nos Planos de Ação de Regeneração Urbana (PARU) de alguns os centros urbanos complementares. Agora, aplica-se aos territórios que não estejam incluídos nos Territórios do Interior nos termos definidos pela Comissão Interministerial de Coordenação Portugal 2020.

Existe ainda outra mudança, que diz respeito aos encargos elegíveis, enquanto custos diretos com os postos de trabalho criados. São elegíveis os encargos com remunerações acrescidas das respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora, num período máximo de 36 meses, sendo que as remunerações base mensais têm limites máximos. Os três primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 2,5 vezes o IAS, por posto de trabalho, por cada mês de apoio, sendo que anteriormente era apenas por mês de apoio.

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