Tribunal de Contas quer travar ajustes diretos após emergência do Covid-19
O Tribunal de Contas diz que há a "tentação" para se manter o regime de exceção, mas avisa que após a emergência é preciso repor a normalidade nas regras da contratação pública.
O Tribunal de Contas considera ter sido “positivo” o aligeiramento dos controlos durante a situação de exceção. Contudo, após a fase de emergência, é preciso repor as regras normais para evitar riscos acrescidos, apesar da “tentação” que existe para manter os regimes excecionais. O alerta é deixado pela entidade liderada por Vítor Caldeira num relatório divulgado esta terça-feira sobre os riscos na utilização de recursos públicos na gestão de emergências.
“Se é positivo que tenham sido definidas as regras aplicáveis à situação de exceção, aligeirando os controlos habitualmente em funcionamento”, começa por dizer o Tribunal de Contas, pedindo, desde logo, que, mesmo durante a emergência, sejam cumpridos os “níveis mínimos de controlo e acompanhamento”. Porém, ultrapassada a emergência, a qual não define em concreto, “já não se justifica, em princípio, o aligeiramento de controlos, sendo adequada a reposição dos circuitos normais de gestão financeira“, considera.
É aqui que entra a “tentação”: “No entanto, verifica-se frequentemente a tentação de manter regimes excecionais de desformalização para as operações realizadas nessas fases posteriores, com os riscos acrescidos que representam”, avisa a entidade que fiscaliza a utilização do dinheiro público, antecipando que tal “poderá suceder” com o regime excecional de contratação pública “sem recurso a procedimentos concorrenciais” (ou seja, por ajuste direto) que foi aprovado pelo Governo no início da pandemia.
Mais à frente, no mesmo relatório, o TdC avisa que “a contratação pública em contextos de emergência é uma das áreas identificadas como mais permeável à corrupção”. “Para além de favorecimentos nas adjudicações diretas, potenciam-se práticas de manipulação do mercado e dos preços e, no plano da execução contratual, riscos acrescidos de fornecimentos deficientes, pagamentos sem contrapartida adequada e desvios de bens”, alerta ainda.
Na opinião do Tribunal de Contas, “o afastamento de todas estas regras [na contratação pública] pressupõe que os contratos respeitem à prevenção, contenção, mitigação e tratamento de infeção epidemiológica por Covid-19 e, ainda, à reposição da normalidade em sequência da mesma“. “Pressupõe ainda que se contenham na medida do estritamente necessário”, acrescenta.
Para evitar mais riscos, o TdC avança com várias recomendações: é preciso centralizar as compras, controlar eventuais conflitos de interesses e favorecimentos — o secretário de Estado do Desporto, João Paulo Rebelo, foi acusado de ter favorecido um ex-sócio na contratação de empresas que realizam testes de diagnóstico –, limitar a inflação dos preços — o Governo já se queixou de como a concorrência internacional levou ao aumento exponencial dos preços –, assegurar o controlo da qualidade e stock dos produtos fornecidos — são várias as notícias sobre produtos defeituosos, nomeadamente com origem na China — e reforçar a transparência e os mecanismos de acompanhamento.
No relatório, o Tribunal de Contas ressalva que estes avisos e recomendações não estão relacionados com a situação atual, a qual ainda não analisou. “As áreas de preocupação assinaladas resultam de um olhar sobre a forma como foram geridas emergências passadas, sustentado em experiências e recomendações internacionais e em resultados de auditorias e outras ações de controlo já conduzidas”, explica.
No entanto, importa recordar que logo a seguir ao início da pandemia levantaram-se dúvidas sobre as compras efetuadas pelo Ministério da Saúde. Segundo noticiou o Correio da Manhã, os negócios “milionários” por ajuste direto foram feitos sem publicar ou assinar um contrato escrito. Estas aquisições foram feitas ao abrigo do regime “excecional e transitório” da contratação pública aprovado pelo Governo no âmbito da pandemia. Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde prometeram um relatório com os ajustes diretos e respetivas fundamentações.
Essa promessa dos SPMS vai ao encontro da recomendação do Tribunal de Contas que diz, com base em orientações da OCDE e da Comissão Europeia, que “mesmo os processos de contratação emergencial” devem “estar devidamente documentados, designadamente com as justificações escritas quanto à verificação dos requisitos de excecionalidade e de justa medida (quer quanto ao objeto quer quanto à duração contratual)”.
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