📹 António, Maria e João estão em lay-off. É isto que muda em agosto

Os apoios ao emprego vão mudar de cara a partir de agosto e as empresas que hoje estão em lay-off simplificado passarão a ficar separadas em três mecanismos distintos, com regras próprias.

A partir de agosto, o lay-off simplificado vai ficar reservado, em exclusivo para as empresas que, tal como as discotecas, continuarão encerradas por imposição legal. Para os empregadores que consigam retomar com normalidade a sua atividade, está previsto um “prémio” de até dois salários mínimos nacionais por cada posto de trabalho mantido. E para as demais empresas que ainda precisem de reduzir a sua atividade, o Governo preparou um novo mecanismo. Assim, os mais de 100 mil empregadores que hoje estão em lay-off simplificado passam a ficar distribuídos por três medidas distintas de apoio ao emprego, cada uma com regras e nuances próprias.

No âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), o Governo decidiu prolongar o lay-off simplificado, nas condições atuais, por mais um mês. Até ao final de julho, mantêm acesso a este regime, portanto, as empresas encerradas por causa da crise sanitária, mas também as empresas com uma quebra de faturação superior a 40% e as empresas em paragem total por causa da interrupção das suas cadeias de abastecimento ou encomendas.

A partir de agosto, este mecanismo — um dos mais importantes em termos de proteção do emprego durante a crise pandémica, segundo o Executivo — ficará disponível apenas para os empregadores que se encaixam no primeiro grupo referido.

As restantes empresas têm duas opções: ou retomam a atividade com normalidade e recebem um “prémio” por cada trabalhador tirado do lay-off ou reabrem as portas, mas recorrem ao novo mecanismo lançado pelo Governo, que possibilita a redução dos horários dos trabalhadores em função da quebra de faturação do empregador.

Esse novo regime prevê, de resto, um reforço dos salários, que passam a resultar da soma da retribuição devida pelas horas trabalhadas com 66% da retribuição correspondente às horas não trabalhadas (ou 80%, a partir de outubro). Desse último valor, a Segurança Social paga 70% e o empregador tem de assegurar 30%, além de pagar integralmente a remuneração pelas horas trabalhadas.

Agosto será, tudo somado, um mês de mudança para as mais de 100 mil empresas que hoje estão em lay-off simplificado e, consequentemente, para os mais de 800 mil trabalhadores que se encontram enquadrados nesse regime. O ECO explica que alterações estão à espreita no vídeo abaixo.

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